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Recursos públicos, nome privado: Dá para defender?

Além de violar moralidade, impessoalidade e a finalidade pública, a conduta pode configurar improbidade, especialmente ao atentar contra princípios da Administração Pública.

3/12/2025
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A realização de eventos esportivos, culturais ou sociais é instrumento legítimo de promoção do bem-estar coletivo.

Entretanto, quando essa iniciativa parte de agente político no exercício do mandato, leva o nome do próprio titular do cargo como marca central e provavelmente conta com recursos, estrutura ou aparato institucional, a lógica deixa de ser pública para se tornar pessoal.

Nesse cenário, o Ente Público e sua identidade são deslocados para papel secundário, enquanto o indivíduo (ocupante temporário da função pública) assume o protagonismo.

Não se trata de homenagem espontânea, tampouco de reconhecimento popular: é estratégia de comunicação estatal a serviço da autopromoção.

Convém distinguir situações semelhantes apenas na aparência. O empresário que, com recursos privados, patrocina um campeonato com seu nome, age dentro da livre iniciativa.

O mérito (e o marketing) são dele.

Já o agente público não pode replicar esse modelo com dinheiro, bens ou símbolos do Estado/município. Se o faz, subverte pressupostos constitucionais basilares.

O art. 37, caput e §1º, da CF/88, veda a utilização da máquina pública para enaltecer personalidades políticas. O fundamento é republicano: a Administração não tem dono; seus atos são institucionais, não individuais.

O interesse público não admite ser instrumentalizado para criar identidade de marca em torno do governante.

Além de violar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa (lei 8.429/1992), especialmente aquele que “atenta contra os princípios da Administração Pública”.

Se utilizado para angariar prestígio político, o fato pode ainda repercutir na esfera eleitoral como abuso de poder político.

Esse tipo de desvio nem sempre nasce escancarado. Às vezes, é apenas o nome do político mais visível que a própria mensagem institucional; às vezes, é o brasão público colocado abaixo de marcas pessoais.

Mas em cada detalhe permissivo, um centímetro da República é corroído.

Por isso, é imperativo que o controle externo (especialmente o Ministério Público) se mantenha atento diante de iniciativas que, sob o pretexto de interesse social, desviam recursos e estruturas públicas para finalidades de autopromoção.

A fronteira entre o público e o privado precisa ser continuamente vigiada. Porque, no regime republicano, o que é de todos não pode ser apropriado por um só.

Autor

Thalles Vinícius de Souza Sales Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (jurista). Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB.

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