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Recursos públicos, nome privado: Dá para defender?

Além de violar moralidade, impessoalidade e a finalidade pública, a conduta pode configurar improbidade, especialmente ao atentar contra princípios da Administração Pública.

3/12/2025

A realização de eventos esportivos, culturais ou sociais é instrumento legítimo de promoção do bem-estar coletivo.

Entretanto, quando essa iniciativa parte de agente político no exercício do mandato, leva o nome do próprio titular do cargo como marca central e provavelmente conta com recursos, estrutura ou aparato institucional, a lógica deixa de ser pública para se tornar pessoal.

Nesse cenário, o Ente Público e sua identidade são deslocados para papel secundário, enquanto o indivíduo (ocupante temporário da função pública) assume o protagonismo.

Não se trata de homenagem espontânea, tampouco de reconhecimento popular: é estratégia de comunicação estatal a serviço da autopromoção.

Convém distinguir situações semelhantes apenas na aparência. O empresário que, com recursos privados, patrocina um campeonato com seu nome, age dentro da livre iniciativa.

O mérito (e o marketing) são dele.

Já o agente público não pode replicar esse modelo com dinheiro, bens ou símbolos do Estado/município. Se o faz, subverte pressupostos constitucionais basilares.

O art. 37, caput e §1º, da CF/88, veda a utilização da máquina pública para enaltecer personalidades políticas. O fundamento é republicano: a Administração não tem dono; seus atos são institucionais, não individuais.

O interesse público não admite ser instrumentalizado para criar identidade de marca em torno do governante.

Além de violar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa (lei 8.429/1992), especialmente aquele que “atenta contra os princípios da Administração Pública”.

Se utilizado para angariar prestígio político, o fato pode ainda repercutir na esfera eleitoral como abuso de poder político.

Esse tipo de desvio nem sempre nasce escancarado. Às vezes, é apenas o nome do político mais visível que a própria mensagem institucional; às vezes, é o brasão público colocado abaixo de marcas pessoais.

Mas em cada detalhe permissivo, um centímetro da República é corroído.

Por isso, é imperativo que o controle externo (especialmente o Ministério Público) se mantenha atento diante de iniciativas que, sob o pretexto de interesse social, desviam recursos e estruturas públicas para finalidades de autopromoção.

A fronteira entre o público e o privado precisa ser continuamente vigiada. Porque, no regime republicano, o que é de todos não pode ser apropriado por um só.

Thalles Vinícius de Souza Sales
Presidente do Instituto dos Advogados do Acre - IAAC. Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB. Diretor da Escola de Prerrogativas da OAB/AC.

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