A cada ciclo regulatório, o Direito brasileiro parece revisitar a clássica sensação de que corre atrás de um trem já em movimento. A atualização da Agenda Regulatória da ANPD para 2025-2026 evidencia esse fenômeno com nitidez: quando o ambiente digital avança em múltiplas direções, o ordenamento precisa recuperar fôlego para não perder a coerência interna e a capacidade de proteção dos cidadãos.
As escolhas da Agência mostram um esforço de priorização que combina pragmatismo e sensibilidade institucional. Ao revisitar temas como direitos dos titulares, relatórios de impacto e compartilhamento de dados pelo Poder Público, o regulador procura reafirmar a espinha dorsal da LGPD, integrando-a a um debate mais amplo sobre responsabilidade tecnológica e limites de atuação de agentes privados e estatais.
Em paralelo, a presença de temas como biometria, segurança técnica mínima e inteligência artificial revela um cenário no qual riscos e oportunidades se sobrepõem. O exemplo do reconhecimento facial em escolas, estádios e fronteiras ilustra a ambiguidade contemporânea: instrumentos que ampliam eficiência também intensificam vulnerabilidades, especialmente para grupos em desvantagem social. A Agenda tenta responder a essa tensão com regras que equilibrem inovação e contenção.
Sob outra perspectiva, nota-se um deslocamento cultural relevante: a regulação pretende dialogar com atores diversos, de organizações religiosas a pequenos agentes de tratamento, passando por setores altamente especializados como saúde suplementar e agregadores de dados. Cada contexto exige tratamento próprio, evitando soluções homogêneas para problemas heterogêneos. Essa multiplicidade aproxima o debate de tradições filosóficas que discutem o impacto da técnica sobre a vida coletiva, como já antecipava Hannah Arendt ao analisar as formas modernas de ação e exposição humana.
O conjunto das iniciativas ligadas ao ECA Digital é emblemático. A atenção aos modelos de aferição de idade, supervisão parental e escopos de aplicação da lei expõe a preocupação crescente com a experiência infantil no ambiente digital. A regulação, nesse campo, funciona como uma espécie de guardião que busca preservar a autonomia progressiva sem abdicar da proteção necessária, tarefa sempre sujeita a controvérsias éticas e práticas.
Ao incluir, em fases diversas, temas como anonimização, consentimento, governança e proteção ao crédito, a Agenda reforça que a LGPD permanece como um tecido em constante costura. O Direito Digital, ao contrário de ramos tradicionais, lida com estruturas maleáveis, exigindo revisões frequentes para preservar consistência e assegurar segurança jurídica.
O pano de fundo dessa evolução é a transformação institucional da própria ANPD em Agência Reguladora, o que demanda ajuste de seus processos internos. A revisão da portaria 16, responsável pelo fluxo normativo, é um gesto de maturidade administrativa que busca aproximar a atuação da autarquia dos padrões exigidos pela lei 13.848/19.
Ao final, a Agenda Regulatória não é apenas um mapa de iniciativas. É um retrato de como o Direito brasileiro tenta dialogar com transformações que se desdobram em velocidade inédita. A metáfora mais apropriada talvez seja a de um compasso que, ao marcar o ritmo, também tenta compreender a música em constante composição.
________________
ARENDT, HANNAH. A condição humana. Tradução: Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, organização e processo decisório das agências reguladoras. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2019.
BRASIL. Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025. Regulamenta competências da ANPD para fiscalização e sanção no âmbito do ECA Digital. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2025.
BRASIL. Resolução CD/ANPD nº 31, de 22 de dezembro de 2025. Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2025.