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A velha grilagem como base do esquema de carbono na Amazônia

Nada de novo na Amazônia. Créditos de carbono sobre terras públicas griladas se multiplicam; certificados movimentando bilhões, enquanto seus habitantes perdem a esperança no "ouro verde".

23/1/2026
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O que hoje vira manchete há muito é praxe silenciosa na Amazônia. Crédito de carbono emitido sobre terra grilada, em área pública. A tal “floresta em pé”, que um dia prometeu nos salvar de uma realidade de abandono material histórico, tornou-se mais uma lenda entre tantas que carregamos na memória. Soube-se, pela mídia nacional, que em Apuí fundos de investimento empilham bilhões sobre créditos fantasmas. Mas isso não é novidade. Existem diversas situações semelhantes.

No Amazonas, aliás, prevalece o silêncio dos agentes públicos diante da violação sistemática dos territórios. Em processos com documentos inacessíveis à população leiga, multiplicam-se centenas de disputas envolvendo áreas griladas. O chamado caso Master, que articula apropriação ilegal de terras públicas e ganhos com créditos de carbono, já era de conhecimento do INCRA desde janeiro de 2025. Ainda assim, persistia a pretensão de prosseguir com o projeto ambiental por parte da autarquia e do grupo investigado, a despeito das evidências irrefutáveis de grilagem.

Talvez a única novidade seja a desilusão com o crédito de carbono, a ressaca de saber que os lucros serão deles, as terras também, e que as histórias de exploração para os livros futuros serão nossas. O que mudou é que agora furou a bolha, veio à tona.

Cito casos semelhantes, como o projeto REDD+ Yellow Ipê, em Novo Aripuanã, erguido sobre terras públicas estaduais apropriadas irregularmente mediante a manipulação de registros cartorários após um incêndio ocorrido em 1992. Lotes urbanos de 154 m² transformaram-se, no papel, em propriedades de mais de 33 mil hectares. O salto ultrapassa 214 milhões por cento. Ao todo, foram grilados cerca de 124 mil hectares, dos quais 86 mil sustentam o projeto de carbono negociado no mercado internacional.

Esse milagre cartorial transformou particulares em proprietários de terras públicas nas certidões. Em seguida, emitiram créditos de carbono certificados por padrões internacionais, entre eles o Verified Carbon Standard. As certificadoras VCS, da Verra, e a SOCIALCARBON validaram o projeto em 2022, embora questionamentos administrativos sobre o domínio da terra já existissem desde 2019, o que não foi considerado relevante. A due diligence falhou deliberadamente.

Preocupa o fato de certificadoras internacionais chancelarem operações ilegais, o que conduz ao lucro de particulares na venda de créditos de carbono sobre terras que não lhes pertencem, sob o véu internacional de uma Amazônia preservada e da garantia do interesse dos povos habitantes. Verdade seja dita: depois da desilusão com os ativos ambientais, quem vive na região tem grande chance de ficar sem terra, ser proibido de pescar, plantar, roçar, e sem parte alguma nesse negócio que deveria beneficiá-los pela preservação da floresta.

Sem governança fundiária sólida na Amazônia, esses instrumentos de mitigação climática acabam financiando a ocupação ilegal de terras, e, pior ainda, legitimando-a. A transição para a economia de baixo carbono exige, antes de qualquer coisa, controle fundiário rigoroso e respeito à verdade dos mapas, não às "certidões com fé pública descrente" dos cartórios.

Eis o ABC do esquema: a fraude começa na base, nos cartórios. Em seguida, ferramentas como SIGEF e CAR convertem-se em vetores de grilagem digital. O INCRA demora excessivamente para validar dados autodeclarados no sistema, permitindo que cadastros incompletos adquiram verniz de legalidade. As terras são negociadas, geralmente, por grupos milionários; abre-se o projeto de certificação, as certificadoras, por sua vez, negligenciam verificações básicas sobre a natureza fundiária dessas áreas, se eram terras indígenas, assentamentos ou reservas ambientais, e assim disponibilizam internacionalmente os créditos como ativos ambientais ou para inflar o capital de empresas, que assim conseguem financiamentos.

Enquanto isso, sob o sol escaldante do meio-dia, o pescador concentra-se no peixe preso em sua malhadeira, alheio ao fato de que suas terras estão sendo negociadas em gabinetes distantes por gente que fala "vendo, sim!" e, do outro lado da linha, ouve-se um "I love the Amazon".

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. Pedido de Providências. Processo nº 0001874-91.2022.2.00.0804, ID 6065778. Manaus: CGJ-AM, 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Parecer 587.2024. Processo nº 0600910-48.2022.8.04.6200. 22ª Procuradoria de Justiça. Manaus: MP-AM, 2024.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Manifestação em Pedido de Providências. Processo n. 0001874-91.2022.2.00.0804. Manaus: PGE-AM, 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. Processo nº 0600910-48.2022.8.04.6200. Manaus: TJAM, 2025.

VERRA. Project Detail: Yellow Ipê Grouped REDD Project. Registry ID: 2373. Disponível em: https://registry.verra.org. Acesso em: 30 ago. 2025.

Autor

Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque Advogado, psicólogo, filósofo e teólogo. Mestre em Sociedade e Cultura pela UFAM, doutorando em Ciências Ambientais pela UFAM. Especialista em regularização fundiária, família, e processo civil.

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