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A inteligência artificial na formação jurídica

O debate no FEM 2026 sobre IA revelou mudanças estruturais no trabalho, com efeitos diretos nas carreiras jurídicas e na necessidade de rever os modelos tradicionais de formação em direito.

27/1/2026
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Durante o Fórum Econômico Mundial de 2026, realizou-se um painel de debates que reuniu Demis Hassabis (Google DeepMind), Dario Amodei (Anthropic) e Zanny Minton Beddoes (The Economist), dedicado à discussão dos cenários políticos, sociais e econômicos decorrentes do advento da Inteligência Artificial Geral (AGI).

Embora o painel não tenha tratado diretamente do direito, as transformações discutidas permitem ao jurista identificar impactos relevantes sobre as profissões jurídicas. Nesse contexto, impõe-se a reflexão sobre o perfil profissional que vem sendo formado para um mercado de trabalho cada vez mais permeado pela IA.

O principal sinal de alerta levantado pelo painel decorre da intervenção de Dario Amodei, ao relatar que agora, em 2026, há engenheiros de software na Anthropic que já não escrevem diretamente linhas de código. Nesses casos, a produção do código é realizada pela IA, cabendo aos engenheiros a função de revisão e edição do material gerado.

Dario Amodei também apresentou a previsão de que, no horizonte de seis a doze meses, seria altamente provável que a totalidade das atividades atualmente desempenhadas por engenheiros de software viesse a ser substituída por sistemas de IA. Nesse cenário, todo o ciclo de trabalho passaria a ser executado de forma integral por sistemas automatizados, sem a necessidade de intervenção humana direta. A questão, portanto, não reside em saber se o ciclo produtivo poderá ser concluído sem participação humana, mas em determinar quando essa possibilidade se tornará uma realidade.

As profissões jurídicas já incorporaram a IA em seu cotidiano. Esse cenário desloca a discussão para a universidade, impondo a revisão dos modelos de formação ainda excessivamente centrados em conteúdos dogmáticos básicos, bem como a reflexão sobre que tipo de inclusão profissional será efetivamente oferecida aos egressos do curso de direito.

Por exemplo, Demis Hassabis observou que a inserção da IA no mercado como ferramenta de trabalho já impactaria, em 2026, o acesso a postos ocupados por trabalhadores em níveis iniciais de carreira, como profissionais juniores e estagiários. O alerta deixado por ele foi no sentido de que os graduandos precisam, com urgência, tornar-se proficientes no uso de ferramentas de IA.

A substituição, pela IA, das atividades de trabalho mais elementares tende a deslocar os profissionais para funções que ainda não podem ser plenamente automatizadas, bem como para tarefas de supervisão, validação e correção dos resultados produzidos pela própria IA. Tenderão a permanecer em demanda, sobretudo, as ocupações que requerem competências estratégicas, capacidade de interpretação crítica de contextos complexos, leitura conjuntural informada por múltiplas variáveis institucionais e sociais, bem como a articulação sistêmica de decisões.

Para isso, a experiência serve como boa fonte de aprendizado. Todavia, de que modo estagiários e profissionais em início de carreira poderão adquirir tais experiências se a IA passa a funcionar como uma nova barreira de acesso ao mercado de trabalho? Cabe à universidade criar condições institucionais para que os estudantes desenvolvam, ainda durante a graduação, experiências formativas capazes de antecipar competências que antes eram construídas exclusivamente no exercício profissional. Deve haver mais espaço para análise de casos complexos, tomada de decisão contextualizada e reflexão crítica sobre o uso da própria IA. A universidade precisa se tornar espaço de mediação entre a transformação tecnológica do trabalho jurídico e a possibilidade efetiva de inclusão profissional de seu egresso.

Diante desse quadro, o papel da docência jurídica precisa ser reconceituado. Não se trata apenas de atualizar o currículo ou incluir disciplinas optativas sobre tecnologia. Trata-se de reconhecer que a função central da formação jurídica contemporânea é habilitar o estudante a atuar em um ambiente no qual a IA já executa o “básico” com eficiência superior à humana. Se a IA já é capaz de redigir peças simples, organizar documentos, sugerir argumentos, estruturar contratos e realizar análises preditivas, formar estudantes aptos apenas a executar manualmente essas tarefas significa prepará-los para um mercado de trabalho que, na prática, já deixou de existir.

O domínio do básico deixou de representar diferencial competitivo e passou a constituir apenas o patamar mínimo comum à maioria dos egressos, isso quando o dominam. Em um mercado altamente concorrencial, no qual milhares de profissionais ingressam munidos apenas das noções elementares do direito e da prática forense tradicional, o resultado tende a ser a precarização das oportunidades e a intensificação da disputa por posições cada vez mais escassas. Nesse contexto, limitar-se a “saber o básico” já não se converte em acessibilidade a espaços no mercado.

Nesse contexto, a docência jurídica assume uma responsabilidade formativa voltada à criação de condições para que o estudante experimente, ainda na graduação, situações complexas, contextualizadas e com efetiva densidade decisória. Trata-se, contudo, de um desafio que extrapola a atuação do docente individual e exige um compromisso institucional mais amplo, envolvendo o projeto pedagógico da universidade e as organizações que participam da formação discente. Destacam-se, nesse processo, os espaços de estágio e a maneira como essas atividades são estruturadas, supervisionadas e articuladas aos objetivos formativos do ensino jurídico.

Por isso, a IA, longe de ser concebida como ameaça ou “atalho”, deve ser incorporada tanto como ferramenta profissional quanto como componente das práticas de ensino e aprendizagem. Isso implica que ensinar o estudante a utilizar a IA de modo crítico, estratégico e responsável deve ser feito sem implicar a delegação do raciocínio jurídico à máquina, mas, ao contrário, o fortalecimento das capacidades de supervisão, validação e correção dos resultados por ela produzidos.

É preciso reconhecer que o profissional jurídico que emerge desse cenário não é aquele que disputa com a IA a execução de tarefas, mas aquele que atua de forma articulada com ela. A IA pode produzir respostas prováveis, mas não é capaz de compreender a conjuntura em que tais decisões se inserem nem de apreender seus impactos sociais. É justamente nesse espaço (e em inúmeros outros, diga-se) que se afirma o papel do jurista bem formado.

Autor

Lincoln Simões Fontenele Mestre em Direito (UFC), Doutorando em Sociologia (Universität Bielefeld,Alemanha) e Direito (UnB).Advogado Trabalhista com atuação em direito acidentário, compliance, meio ambiente do trabalho e TST.

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