Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando e desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.
Como todo crime doloso contra a vida, o feminicídio é julgado no procedimento do Tribunal do Júri e atualmente possui uma das penas mais severas do CP brasileiro.
O Brasil registrou recorde de feminicídios em 2025, com 1.470 casos, o que veio acompanhado também no Estado do Rio Grande do Sul, cuja taxa foi de 0,71 feminicídios por 100 mil habitantes, segundo fontes oficiais.
O assombroso aumento de casos vem no ano seguinte a uma alteração no CP que incluiu o feminicídio como crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Com essa mudança, o feminicídio passou a ter pena própria de 20 a 40 anos de reclusão.
O ponto central da discussão, que é historicamente de luta pelas mulheres, versa sobre o questionamento do título: o feminicídio é um problema jurídico? A alteração do CP, com aumento significativo da pena, surtiu efeito?
A resposta parece bastante clara: falhamos enquanto sociedade. Falhamos enquanto pessoas e falhamos no sistema penal e prisional nacional.
O feminicídio acontece, fundamentalmente, por uma combinação de fatores estruturais, culturais e sociais que geram a discriminação e a violência de gênero, resultando no assassinato de mulheres simplesmente por serem mulheres. Não se trata de um crime passional ou isolado, mas sim do estágio final de um ciclo de violência doméstica e familiar, muitas vezes precedido por ameaças, assédio e agressões psicológicas.
O ápice do crime mais severo do CP é reflexo do que fazemos todos os dias: remuneramos mulheres de forma desigual, preferencialmente não elegemos mulheres a cargos políticos ou importantes e somos machistas.
Noutro lado, o aumento de pena do crime de feminicídio se mostra como a alternativa populista e barata de enfrentamento ao problema pelo Poder Público, não sendo capaz de frear o ímpeto dos feminicidas.
O problema nunca foi jurídico. Nenhum assassinato foi evitado em razão da modificação na legislação.
Precisamos, além de educação, de uma sociedade de oportunidades, com mais justiça social, menos desigualdade e governos mais efetivos.
Quando uma mulher é morta por ser mulher, significa que foi invisível ao Estado e ao sistema de justiça, que, na maioria dos casos, não foram capazes de ouvi-la e, portanto, de prevenir tais mortes anunciadas.
O feminicídio não é, em sua essência, um problema jurídico. O Direito Penal apenas chega tarde, quando todas as outras formas de proteção já falharam. Enquanto insistirmos em responder mortes anunciadas apenas com aumento de penas, continuaremos contabilizando estatísticas, não salvando vidas. O verdadeiro enfrentamento do feminicídio começa muito antes do Tribunal do Júri: começa quando o Estado e a sociedade decidem, de fato, ouvir as mulheres.