O Governo do Estado de São Paulo revogou, em 19 de agosto de 2025, as contrapartidas do Programa Nos Conformes, por meio do decreto 69.808/25, que alterou dispositivos do decreto 67.853/23. Na prática, a medida não extinguiu o programa, mas eliminou os benefícios operacionais concedidos aos contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, tornando mais lenta e burocrática a apropriação de créditos acumulados de ICMS.
Como funcionava o Nos Conformes
Instituído pela LC 1.320/18, o Nos Conformes foi criado pela SEFAZ/SP com o objetivo de estimular a conformidade tributária, com base em critérios como boa-fé, regularidade cadastral e adimplência.
Contribuintes enquadrados nas categorias A+, A e B tinham acesso a procedimentos simplificados, incluindo:
- Apropriação mais ágil de créditos acumulados de ICMS;
- Menor exigência documental;
- Renovação facilitada de regimes especiais.
Esse modelo conferia maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional às empresas regulares.
O que mudou com a revogação das contrapartidas
Com a revogação, as classificações continuam existindo, mas os benefícios associados foram suspensos. As empresas passaram a se submeter novamente ao rito ordinário previsto no regulamento paulista, caracterizado por:
- Análises mais detalhadas;
- Maior volume documental;
- Prazos mais longos para deferimento.
A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja,processos iniciados antes de 19 de agosto de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, desde que devidamente protocolados e amparados pela legislação vigente à época.
Contexto das investigações e o caso Ultrafarma
A suspensão das contrapartidas ocorreu em um contexto de maior rigor fiscal, impulsionado por investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo sobre esquemas de fraude relacionados à liberação de créditos tributários.
Um dos casos mais conhecidos envolve a Ultrafarma. Segundo as investigações, o processo analisado dizia respeito à recuperação de ICMS na modalidade ICMS-ST. Diferentemente do ICMS acumulado, em que o valor recuperado permanece como crédito eletrônico para compensação futura, o ICMS-ST, quando reconhecido, pode resultar em devolução financeira direta, com entrada de recursos em espécie na conta da empresa.
O caso segue em investigação, sem decisão judicial definitiva até o momento. As apurações apontaram indícios de irregularidades na concessão de benefícios fiscais, o que contribuiu para a revisão dos controles internos e para a decisão do Estado de suspender as facilidades concedidas pelo Nos Conformes.
Impactos para as empresas regulares
Embora as investigações tenham como foco condutas específicas, a revogação das contrapartidas atingiu também empresas que sempre atuaram de forma regular, reintroduzindo maior morosidade em processos essenciais para a liquidez, especialmente a utilização de créditos acumulados de ICMS.
A medida, embora juridicamente válida, reduz a previsibilidade financeira e aumenta a necessidade de planejamento tributário mais rigoroso.
Orientações para processos em andamento
- Acompanhar atentamente os protocolos junto à SEFAZ/SP;
- Registrar e guardar evidências de enquadramento anterior para evitar indeferimentos indevidos;
- Mapear créditos ainda não apropriados para priorização conforme impacto em caixa.
O que fazer agora
Com o fim das contrapartidas do Programa Nos Conformes, as empresas precisam adequar seus processos internos à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS. Algumas ações podem mitigar impactos e reduzir riscos:
- Revisar apurações fiscais para identificar créditos acumulados ainda não aproveitados sob a regra anterior;
- Reorganizar pedidos e protocolos conforme as novas exigências da SEFAZ/SP;
- Fortalecer controles internos e trilhas de auditoria, garantindo rastreabilidade e legitimidade dos créditos;
- Utilizar ferramentas de automação fiscal para cruzamento de dados e cumprimento das etapas adicionais de validação;
- Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.
Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.
Perspectiva futura e reforma tributária
No horizonte regulatório, a reforma tributária prevê que créditos acumulados poderão ser compensados com débitos do IBS após o período de transição. Essa compensação tende a ocorrer de forma parcelada e sujeita à homologação estadual, reforçando a importância de governança e organização dos créditos desde já.
Avalie seu potencial de recuperação de créditos
A revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes encerra um ciclo de simplificação e inaugura uma fase de maior rigor técnico e documental. Empresas que revisarem seus processos e fortalecerem sua governança fiscal estarão mais bem preparadas para preservar liquidez e reduzir riscos.