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Revogação do "Nos Conformes" impacta créditos de ICMS em São Paulo

A revogação das contrapartidas do Nos Conformes tornou mais lenta a apropriação de créditos de ICMS em SP. Entenda o que mudou, os impactos para empresas regulares e como se preparar.

6/2/2026
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O Governo do Estado de São Paulo revogou, em 19 de agosto de 2025, as contrapartidas do Programa Nos Conformes, por meio do decreto 69.808/25, que alterou dispositivos do decreto 67.853/23. Na prática, a medida não extinguiu o programa, mas eliminou os benefícios operacionais concedidos aos contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, tornando mais lenta e burocrática a apropriação de créditos acumulados de ICMS.

Como funcionava o Nos Conformes

Instituído pela LC 1.320/18, o Nos Conformes foi criado pela SEFAZ/SP com o objetivo de estimular a conformidade tributária, com base em critérios como boa-fé, regularidade cadastral e adimplência.

Contribuintes enquadrados nas categorias A+, A e B tinham acesso a procedimentos simplificados, incluindo:

  • Apropriação mais ágil de créditos acumulados de ICMS;
  • Menor exigência documental;
  • Renovação facilitada de regimes especiais.

Esse modelo conferia maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional às empresas regulares.

O que mudou com a revogação das contrapartidas

Com a revogação, as classificações continuam existindo, mas os benefícios associados foram suspensos. As empresas passaram a se submeter novamente ao rito ordinário previsto no regulamento paulista, caracterizado por:

  • Análises mais detalhadas;
  • Maior volume documental;
  • Prazos mais longos para deferimento.

A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja,processos iniciados antes de 19 de agosto de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, desde que devidamente protocolados e amparados pela legislação vigente à época.

Contexto das investigações e o caso Ultrafarma

A suspensão das contrapartidas ocorreu em um contexto de maior rigor fiscal, impulsionado por investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo sobre esquemas de fraude relacionados à liberação de créditos tributários.

Um dos casos mais conhecidos envolve a Ultrafarma. Segundo as investigações, o processo analisado dizia respeito à recuperação de ICMS na modalidade ICMS-ST. Diferentemente do ICMS acumulado, em que o valor recuperado permanece como crédito eletrônico para compensação futura, o ICMS-ST, quando reconhecido, pode resultar em devolução financeira direta, com entrada de recursos em espécie na conta da empresa.

O caso segue em investigação, sem decisão judicial definitiva até o momento. As apurações apontaram indícios de irregularidades na concessão de benefícios fiscais, o que contribuiu para a revisão dos controles internos e para a decisão do Estado de suspender as facilidades concedidas pelo Nos Conformes.

Impactos para as empresas regulares

Embora as investigações tenham como foco condutas específicas, a revogação das contrapartidas atingiu também empresas que sempre atuaram de forma regular, reintroduzindo maior morosidade em processos essenciais para a liquidez, especialmente a utilização de créditos acumulados de ICMS.

A medida, embora juridicamente válida, reduz a previsibilidade financeira e aumenta a necessidade de planejamento tributário mais rigoroso.

Orientações para processos em andamento

  • Acompanhar atentamente os protocolos junto à SEFAZ/SP;
  • Registrar e guardar evidências de enquadramento anterior para evitar indeferimentos indevidos;
  • Mapear créditos ainda não apropriados para priorização conforme impacto em caixa.

O que fazer agora

Com o fim das contrapartidas do Programa Nos Conformes, as empresas precisam adequar seus processos internos à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS. Algumas ações podem mitigar impactos e reduzir riscos:

  • Revisar apurações fiscais para identificar créditos acumulados ainda não aproveitados sob a regra anterior;
  • Reorganizar pedidos e protocolos conforme as novas exigências da SEFAZ/SP;
  • Fortalecer controles internos e trilhas de auditoria, garantindo rastreabilidade e legitimidade dos créditos;
  • Utilizar ferramentas de automação fiscal para cruzamento de dados e cumprimento das etapas adicionais de validação;
  • Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.

Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.

Perspectiva futura e reforma tributária

No horizonte regulatório, a reforma tributária prevê que créditos acumulados poderão ser compensados com débitos do IBS após o período de transição. Essa compensação tende a ocorrer de forma parcelada e sujeita à homologação estadual, reforçando a importância de governança e organização dos créditos desde já.

Avalie seu potencial de recuperação de créditos

A revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes encerra um ciclo de simplificação e inaugura uma fase de maior rigor técnico e documental. Empresas que revisarem seus processos e fortalecerem sua governança fiscal estarão mais bem preparadas para preservar liquidez e reduzir riscos.

Autor

Paulo Garcia Especialista em ICMS Acumulado, Contador, Auditor Independente, Sócio Tributarista na Carvalho & Associados

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