Migalhas de Peso

Implicações penais e administrativas provenientes de erros procedimentais

Analise acerca das implicações administrativas e criminais provenientes de erros procedimentais.

9/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Introdução

A responsabilização do médico, seja na esfera penal, seja no âmbito ético-disciplinar, não decorre exclusivamente da constatação de erro técnico na condução do atendimento. Com frequência crescente, investigações e processos têm origem em falhas procedimentais e documentais, ainda que a conduta clínica tenha sido adequada às boas práticas médicas.

Motivo pelo qual, deve-se atentar não só na realização dos procedimentos médicos em si, mas também nos procedimentos burocráticos, como preenchimento de prontuários, detalhamento dos procedimentos e condutas realizadas, para evitar interpretação dúbia.

Diferença entre erro técnico médico e falha procedimental

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilização penal do médico exige demonstração inequívoca de culpa, não sendo suficiente a mera ocorrência de resultado adverso. Todavia, falhas procedimentais costumam ser utilizadas como indícios iniciais para investigações, “a responsabilidade do médico pressupõe o estabelecimento do nexo causal entre causa e efeito da alegada falta médica, tendo em vista que, embora se trate de responsabilidade contratual - cuja obrigação gerada é de meio -, é subjetiva, devendo ser comprovada ainda a culpa do profissional".

Prontuário médico é elemento central na apuração da maioria das imputações criminais e administrativas em detrimento de procedimentos médicos, e por este motivo que sempre batemos na tecla da elevada importância, e necessidade de cuidado ao ser preenchido tal documento, pois nele deve estar (detalhadamente) demonstrado todas e quaisquer ações e procedimentos que foram tomados pelo profissional médico, registrando toda a evolução do paciente.

Em que pese o erro procedimental (como preenchimento de prontuário médico) pode não gerar incidência criminal há que se relembrar que pode configurar infração ética, com graves consequência punitivas, desde advertências, multa, suspensões ou até mesmo exclusão dos quadros profissionais.

Diante de tal fato, trazemos entendimento jurisprudencial do TJ/GO, que considera como elemento preponderante, na tomada de decisão judicial, o fato de que o prontuário médico não fora preenchido de forma satisfatória, deixando brechas e lacunas, que podem levantar suspeitas acerca da tecnicidade da atuação médica, ao afirmar “a análise da sequência clínica da paciente sugere a presença de anomalias no curso do trabalho de parto, circunstância que, em princípio, justificaria a adoção de intervenções mais ágeis, o que não foi devidamente comprovado, especialmente devido à ausência de documentação adequada dos procedimentos realizados, uma vez que o prontuário se encontra preenchido de forma incompleta e inconsistente”.

Processos éticos e controle judicial

Um ponto muito sensível e que não é de conhecimento da população em geral, é quanto a legitimidade dos Conselhos Regionais e Federais de Medicina na aplicação de medidas sancionadoras administrativas.

Há que se recordar que há independência entre as esferas administrativas e judiciais, não podendo haver intervenção de mérito do Poder Judiciário nas decisões proferidas pelos Conselhos de Medicina, podendo haver judicialização contra decisões administrativas, apenas com cunho de aferir a legalidade e o respeito ao devido processo legal, de modo que “a intervenção do Poder Judiciário para a revisão da dosimetria de penalidades impostas pela Administração Pública é excepcional e demanda a comprovação de evidente abuso ou arbitrariedade, a tornar ilegal a medida adotada.”

Este fato evidencia a importância da contratação de assessoria jurídica especializada para a atuação profícua e desde a fase inicial dos processos administrativos, para que que sejam produzidas todas as provas possíveis e necessárias para a comprovação da atuação técnica e procedimental dentro das normas penais e administrativas, pois caso haja uma condenação no âmbito administrativo, o Poder Judiciário, em tese, não pode rever o mérito da decisão proferida.

Se limitando o Poder Judiciário quando acionado, por alguma decisão administrativa, somente quanto a existência de alguma nulidade, ou erro processual, falta de respeito aos direitos e garantias individuais do processado.

Conclusão

Falhas procedimentais não implicam automaticamente condenação, mas ampliam significativamente a exposição jurídica do médico. A documentação adequada é instrumento essencial de segurança jurídica. Eleva-se a importância de acompanhamento profissional especializado, no âmbito dos processos administrativos, pois pode ser a única possibilidade de uma análise do mérito da questão, face a independência das esferas, penais, cíveis e administrativas.

Autor

Rodolfo da Silva Moraes Formado na UNIVERSO, Advogado desde 2010, especialista em penal e processo penal, pós graduando em direito constitucional, sócio proprietário do escritório Hahnemann, Moraes e Jorge Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos