A eficiência como pretexto
O que se testemunha hoje é a incorporação de soluções atípicas como padrão de trabalho. A relativização de garantias fundamentais, antes reservada a situações de extrema necessidade, agora é aplicada de modo quase automático. O argumento é invariavelmente o mesmo: a busca por uma eficiência genérica ou uma urgência que, muitas vezes, não resiste a um exame mais atento dos fatos.
Esse movimento distorce a espinha dorsal do processo jurídico. Ao normalizar o excepcional, o devido processo legal deixa de ser um limite ao exercício do poder para ser visto como um obstáculo à celeridade.
O resultado é perigoso, pois o contraditório é recorrentemente postergado e limitado, a ampla defesa vira mera etapa burocrática e a previsibilidade, que sustenta a segurança jurídica, se esvazia. As partes deixam de confiar na regra e passam a depender da subjetividade da interpretação do momento.
O desgaste silencioso do sistema
Esse desgaste é silencioso, mas letal. Medidas que exigem uma argumentação rigorosa são adotadas com fundamentações padronizadas e conceitos vazios, valendo-se da mera aparição de termos como "dignidade", "proporcionalidade" e "função social" para que se defira validade ao dispositivo decisório. Quando o que deveria ser exceção vira rotina, a linha que separa uma decisão jurídica legítima de uma escolha puramente pessoal começa a desaparecer.
Não se trata de defender um formalismo cego ou negar a necessidade de respostas rápidas. A eficácia é um valor, mas ela jamais pode ser concebida como um critério absoluto, capaz de se sobrepor ao processo justo. Se o resultado importa mais que as regras do jogo, a jurisdição perde sua função civilizatória.
O compromisso com a integridade
A legitimidade de uma decisão não reside apenas no seu dispositivo final, mas na fidelidade ao rito que a precedeu. Quando a exceção vira regra, o controle sobre o poder judicial se enfraquece, abrindo margem para decisões opacas e de difícil revisão.
Preservar o caráter restrito das medidas de exceção não é purismo técnico, é um compromisso ético com a integridade do sistema. O processo não pode ser um elástico, esticado conforme a conveniência do caso ou a vontade do julgador. A normalização da exceção é uma conta que o Estado de Direito, cedo ou tarde, acaba pagando caro.