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Judicialização contra a pirataria de sementes de soja: Impactos sobre a inovação e a proteção no campo

Sementes de soja piratas põem em risco produção, inovação e segurança alimentar, exigindo ação conjunta de indústria, justiça e governo.

23/2/2026
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Mais de 800 toneladas de sementes de soja foram apreendidas em 2025. O resultado é fruto de uma força-tarefa liderada pelo setor de inovação em insumos agrícolas e evidencia a dimensão da pirataria no campo. O debate sobre essa prática ilegal voltou ao centro das atenções recentemente, após a divulgação de casos envolvendo bebidas adulteradas com metanol. Embora a pirataria atinja historicamente diversos mercados, como vestuário e cinema, a preocupação ganhou novas proporções ao passar a afetar diretamente a saúde humana, o que reforça a necessidade de um olhar atento ao problema também na agricultura, de forma ampla e multisetorial.

Apesar de parecer distante da realidade urbana, a pirataria de insumos agrícolas é grave e afeta diretamente a qualidade de vida e segurança alimentar do país. A utilização de sementes sem a certificação exigida pelos órgãos reguladores, sem controle de qualidade, em desacordo com os direitos de propriedade intelectual gera prejuízos significativos tanto a economia quanto à cadeia produtiva.

No curto prazo, os impactos recaem tanto sobre o produtor rural, com perdas médias de até 17% na safra 2023/2024, quanto sobre o consumidor final, que não dispõe de garantia técnica quanto à qualidade do alimento.1

No longo prazo, o impacto atinge o próprio sistema de produção lato sensu, com a inobservância de direitos de propriedade intelectual e enfraquecimento do sistema de inovação, o que desestimula investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O lançamento de novos produtos exige elevados aportes financeiros, além de energia e tempo e chega a custar U$ 10 milhões e um período de 10 a 12 anos no laboratório. Esse cenário compromete a atratividade do Brasil para a introdução de inovações agrícolas e, consequentemente, propiciam a estagnação das cadeias de produção.

Outro dado relevante apontado pelo estudo e que dimensiona o impacto é a estimativa de que 11% da área plantada de soja no Brasil utilize sementes piratas, o equivalente ao total do plantio da cultura no Mato Grosso do Sul. Esse percentual é uma média nacional, mas se olharmos para a situação de alguns estados específicos, como o do Rio Grande do Sul, o uso de sementes piratas ultrapassa 30%.

A indústria de inovação em insumos agrícolas, atenta à urgência do tema, atua em diversas frentes. Uma das inciativas trabalhadas para combater a prática na lavoura tem sido o ajuizamento de ações visando coibir a prática de reprodução de genética protegida sem autorização do titular. Só no último ano houve, por meio de 5 decisões judiciais, a apreensão de mais de 800 toneladas de sementes de soja suspeitas (vendidas a preço inferior aos praticados no mercado e sem documento fiscal, ensacadas em desacordo com a legislação e anunciadas de forma duvidosa, sem qualquer comprovação de autorização do legítimo titular da genética), evidenciando a dimensão do problema enfrentado no campo.

O Poder Judiciário, por sua vez, tem reconhecido a prática de atos ilícitos, condenando os infratores e determinando a apreensão das sementes piratas. Em sentença proferida ao final de 2024, como exemplo, o julgador considerou a violação da legislação:

O conjunto probatório demonstra de forma clara a violação dos direitos de propriedade intelectual das associadas da autora. Ficou comprovado que, sem a devida autorização prévia e expressa, a parte ré comercializou e alienou, em sua propriedade rural, sementes que foram indiscutivelmente pirateadas, em manifesta contrariedade às normas pertinentes ao caso. - Ação nº 0731515-47.2017.8.07.0001 - TJDFT

Essa é apenas uma fotografia de um dos diversos casos judicializados. Nos últimos cinco anos de atuação da indústria, foram proferidas dez sentenças positivas para o reconhecimento da pirataria de sementes, com a apreensão vultuosa de mais de 2,5 mil toneladas de sementes de soja ilícitas.

É importante destacar que essa planta de ponta, alcançada por melhoramento genético, é protegida no Brasil por meio das cultivares, um direito sui generis de propriedade intelectual (ou seja, possui classificação em si próprio e é diferente de patentes, desenhos industriais etc.) regido pela lei 9.456, de 25/4/1997 - a lei de proteção de cultivares.

A legislação, que pode ser elencada como um dos pontos importantes para que o Brasil se tornasse referência no agronegócio a nível mundial, apesar de muito benéfica passa por um processo de atualização para reforçar sua aplicabilidade e benefícios, além de intensificar a penalização pelo seu descumprimento. Se aprovada, deve assegurar o incentivo do país a pesquisa e desenvolvimento, à ciência, ao desenvolvimento de novos produtos.

O cenário apresentado destaca a necessidade de uma abordagem séria e ampla para o enfrentamento da pirataria de sementes - não só por parte da indústria, mas de legisladores, juízes, membros do Poder Executivo, produtores rurais e todos os atores envolvidos no agro brasileiro, para que a segurança alimentar do país seja assegurada e para a continuidade do desenvolvimento de produtos cada vez mais moderno, capazes de responder às complexas demandas alimentares do Brasil e do mundo.

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1 Os dados são de estudo da CropLife Brasil em parceria com a Céleres Consultoria.

Autor

Maria Luiza Barros de Silveira Advogada e Especialista Jurídico e de Propriedade Intelectual na CropLife Brasil.

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