A adoção do trabalho remoto, em especial nas modalidades conhecidas como teletrabalho e home office, teve grande expansão após a pandemia da covid-19, consolidando-se como uma realidade permanente em diversas empresas.
Essa transformação trouxe vantagens como flexibilidade de horários e eliminação do tempo de deslocamento, mas também impôs desafios importantes: como controlar a jornada de trabalho quando o empregado está fora da empresa? Quais são os direitos garantidos aos teletrabalhadores? E como as empresas devem formalizar esse regime?
Neste artigo, você entenderá a regulamentação legal do teletrabalho, os desafios do controle de jornada e as melhores práticas para empresas que adotam o trabalho remoto.
Regulamentação legal do teletrabalho
O teletrabalho é regulamentado pela CLT, conforme alterações promovidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) e, posteriormente, pela lei 14.442/22.
Segundo o art. 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, e que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Teletrabalho x home office: Qual a diferença?
É importante esclarecer que teletrabalho e home office não são sinônimos:
- Teletrabalho: Regime jurídico formal e contínuo, regulamentado pela CLT, que exige contrato escrito detalhando condições, responsabilidades e forma de controle.
- Home office: Termo mais amplo e informal, que abrange o trabalho realizado em casa de forma ocasional ou híbrida, sem necessariamente caracterizar o regime jurídico do teletrabalho.
Recomendação prática: Sempre que a empresa pretender adotar um regime contínuo e estruturado de trabalho remoto, o ideal é formalizar o teletrabalho nos termos da CLT. O home office pode ser mantido como política interna de flexibilidade, disciplinada por norma corporativa ou aditivo simplificado.
Como formalizar o regime de teletrabalho
Para a formalização do teletrabalho, é indispensável um contrato escrito que detalhe:
- As atividades desempenhadas;
- As condições do trabalho remoto;
- A responsabilidade por despesas com equipamentos e infraestrutura;
- A forma de controle de jornada (se houver).
Atenção: A mudança do regime presencial para o remoto (ou vice-versa) deve ser acordada entre as partes e registrada por escrito. A alteração unilateral, salvo nas hipóteses legais, pode configurar descumprimento contratual.
O desafio do controle de jornada
Um dos principais desafios do teletrabalho é o controle da jornada, tema que tem gerado intensos debates jurídicos e práticos.
Conforme o art. 62, inciso III, da CLT, os teletrabalhadores estão excluídos do regime de controle de jornada desde que não haja efetivo controle do tempo de trabalho por parte do empregador.
A lei 14.442/22 trouxe inovações relevantes, esclarecendo que empregados remunerados por tarefa ou produção não estão sujeitos ao controle de jornada.
Dois modelos de jornada no teletrabalho
A jornada no teletrabalho pode ser estabelecida de duas formas distintas:
1. Jornada por tarefa/produção
- O foco recai sobre a entrega da tarefa, e não sobre a quantidade de horas trabalhadas;
- O empregador avalia os resultados alcançados, sem necessidade de controle de ponto;
- Não são devidas horas extras, pois não há mensuração do tempo.
2. Jornada por horas
- O empregador define a jornada, que deve ser cumprida pelo empregado;
- O controle de ponto pode ser realizado por meios eletrônicos ou manuais;
- Se houver trabalho além da jornada contratada, serão devidas horas extras.
Assim, a legislação admite o controle de jornada no teletrabalho, especialmente quando a remuneração é baseada em horas. Tal controle pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos, aplicativos, softwares de produtividade ou outras ferramentas.
Recomendações práticas para empresas
É fundamental que as empresas avaliem qual modelo de jornada se aplica melhor a cada função. Veja o que é essencial:
1. Especifique o tipo de jornada no contrato. O contrato de trabalho deve deixar claro se a jornada será por horas ou por tarefa/produção.
2. Defina a forma de controle (se houver). Se optar pelo controle de jornada, especifique os mecanismos: login/logout em sistemas, aplicativos de ponto, softwares de gestão, etc.
3. Garanta o direito à desconexão. Mesmo no regime remoto, o trabalhador tem direito a intervalos, descanso semanal e limitação de jornada (art. 7º, XIII, da CF/88).
4. Documente tudo por escrito Qualquer mudança ou acordo sobre jornada deve ser formalizado para evitar conflitos futuros.
Ferramentas de controle indireto
Com o avanço da tecnologia, tornou-se comum a utilização de ferramentas que, embora indiretas, possibilitam o controle da jornada:
- Sistemas de login/logout;
- Metas com prazos específicos;
- Softwares de gestão de desempenho;
- Monitoramento de atividades.
Importante: Quando demonstrado esse controle, o empregado faz jus ao pagamento de horas extras, observando-se os limites constitucionais de jornada.
O Ministério do Trabalho pode exigir que as empresas comprovem meios eficazes de gestão da jornada, sobretudo diante de indícios de excesso de horas trabalhadas ou de adoecimento ocupacional.
Jurisprudência: Caso prático
Um exemplo importante vem da 3ª turma do TRT/GO, que reformou parcialmente uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia para condenar uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário em regime de teletrabalho.
Entendimento do tribunal: O simples fato de o trabalhador atuar remotamente não o exclui das normas da CLT quanto à jornada de trabalho.
Fundamentação: Constatado o uso de sistemas de login/logout que permitiam o controle do horário, reconheceu-se o direito às horas extras. Foram admitidas inclusive provas emprestadas de outros processos, nos quais ficou comprovada a prática da empresa de registrar e remunerar jornadas excedentes.
Desafios e perspectivas no teletrabalho
O controle da jornada no teletrabalho representa uma das grandes transformações contemporâneas no Direito do Trabalho.
A ausência de barreiras físicas entre o espaço doméstico e o ambiente laboral exige novas formas de regulação, fiscalização e gestão, que assegurem:
- A proteção da saúde mental do trabalhador;
- A limitação da jornada de trabalho;
- O respeito aos direitos fundamentais do trabalhador;
- O equilíbrio entre flexibilidade e proteção.
A adaptação da legislação, das práticas empresariais e dos mecanismos de fiscalização é essencial para o teletrabalho ser uma ferramenta produtiva, segura e equilibrada para todos os envolvidos.
Perspectiva final: O teletrabalho veio para ficar, mas sua implementação exige atenção às normas legais e às melhores práticas de gestão. Empresas que formalizam adequadamente o regime, definem claramente o tipo de jornada e respeitam os direitos dos trabalhadores, constroem relações mais sólidas e evitam passivos trabalhistas. A chave está no equilíbrio entre a flexibilidade que o trabalho remoto oferece e a proteção dos direitos fundamentais dos empregados.