A reforma tributária brasileira representa a mais profunda transformação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Após décadas de diagnósticos críticos sobre a complexidade, a litigiosidade e a falta de neutralidade do modelo vigente, o Congresso Nacional promulgou em 2023, a EC 132, dando início a uma transição planejada que se estenderá até 2033.
Dentre tantas alterações, o novo modelo de sistema dual é composto pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e pela CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal. Acrescentou-se, ainda, o IS - Imposto Seletivo, incidente sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação infraconstitucional consolidou-se em dois momentos distintos: pela LC 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalhou as normas gerais do IBS, da CBS e do IS e estabeleceu o regime de transição; e pela LC 227, de 13 de janeiro de 2026, que formalmente instituiu o CGIBS - Comitê Gestor do IBS, alterou o regulamento do processo administrativo tributário e introduziu normas gerais sobre o ITCMD, dentre outras alterações ao CTN.
O ano de 2026 é o marco inicial da vigência operacional da Reforma, onde o IBS e a CBS passaram a incidir sobre os fatos geradores a partir de 1º de janeiro, ainda que com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, e os valores eventualmente recolhidos poderão ser compensados com o PIS e a COFINS, não apresentando impacto financeiro. O foco está na adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional não passarão a destacar o IBS e o CBS neste momento, mas sim, a partir de 2027.
As empresas que cumprirem com as obrigações acessórias referente ao IBS e a CBS estarão dispensadas do recolhimento efetivo.
Durante este ano de 2026, as empresas terão que conviver com os impostos antigos, aplicando simultaneamente os impostos novos pois retrata o chamado “período de transição”, e por isso, demanda um planejamento tributário preventivo, onde será necessário um olhar atento para os seguintes aspectos:
1. Mapeamento das operações
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das operações do contribuinte à luz das novas regras, identificando as operações tributadas pelo IBS e pela CBS, quais se enquadram em regimes diferenciados ou específicos, e quais gerarão crédito tributário sob a nova sistemática não cumulativa ampla. Observando os códigos de classificação tributária (cClassTrib) e os CST - Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, necessários para compor os documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026.
2. Revisão de contratos e estruturas negociais
A mudança de um sistema baseado na tributação na origem para um modelo de tributação no destino altera significativamente a equação econômica de contratos de longo prazo, especialmente aqueles que prevejam repasse de tributos ou cláusulas de reajuste atreladas à carga tributária, e isto pode afetar cláusulas contratuais previamente já pactuadas que precisarão serem revisadas e adequadas ao novo cenário tributário, bem como estruturas societárias e operacionais concebidas no antigo sistema.
3. Aproveitamento de benefícios fiscais de ICMS
Os titulares de benefícios onerosos de ICMS têm direito à compensação futura prevista, e para tanto, é necessário apresentar requerimento observando os formulários e atos normativos do CGIBS, pois o não exercício tempestivo desse direito pode implicar sua decadência, o que impacta no planejamento tributário.
4. Adequação de sistemas e processos internos
A reforma tributária impacta diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos e exige a incorporação dos novos campos de IBS, CBS e IS nos layouts definidos pelas Notas Técnicas publicadas conjuntamente pela Receita Federal e pelo CGIBS. A adequação dos sistemas e dos processos de faturamento é condição de cumprimento das obrigações acessórias.
5. Monitoramento da regulamentação infralegal
A reforma tributária depende de regulamentação complementar em vários pontos, como por exemplo, quanto às alíquotas de referência do IBS e da CBS e regras dos regimes específicos e diferenciados. Com a publicação da LC 227/26 e a institucionalização formal do Comitê Gestor do IBS, o órgão passa a ter competência para editar o regulamento único do IBS e publicar suas próprias normas de orientação. O acompanhamento de todas as normativas é indispensável para realizar o planejamento tributário ao longo de 2026.
Diante desses 05 principais pontos aqui apresentados, e considerando que a reforma tributária brasileira promete simplificar o sistema, reduzir a litigiosidade e aumentar a transparência, neste ano de 2026, embora seja caracterizado como fase de testes e isento de cobrança efetiva para os contribuintes adimplentes, os “erros” cometidos pelas empresas poderão se converter em passivos fiscais significativos nos exercícios seguintes, quando os efeitos financeiros plenos do novo sistema estarão em vigor.
Por isso, é inevitável o planejamento e adequação das empresas para implementação da reforma tributária diante do novo sistema fiscal brasileiro.