A decisão da Espanha de proibir o acesso às redes sociais para menores de 16 anos, anunciada pelo primeiro-ministro Pedro Sánchez, e o avanço da França rumo à proibição para menores de 15, demonstram um cenário de mudança social e legislativa importante. Após a Australia já ter proibido as redes sociais para menores de 16 anos, o mundo parece caminhar para adoção de medidas mais firmes para proteger as crianças e adolescentes dos abusos que vem sendo identificados no ambiente online.
A dúvida que permanece é se a resposta em formato de proibição pode ser compatibilizada com o melhor interesse que deve guiar as decisões institucionais sobre esse público e à autonomia progressiva ou se, ao contrário, adota um paternalismo digital que ignora diferenças de maturidade, contexto familiar e o pluralismo de infâncias que coexistem em um mesmo país.
Outro ponto sensível do debate é o deslocamento do foco regulatório - no lugar da adoção de medidas para punir adequadamente os eventuais agressores, interromper a veiculação de conteúdo impróprio e criar um ambiente seguro para navegação, opta-se por retirar as crianças e adolescentes do espaço digital.
O melhor interesse, porém, não se satisfaz com soluções simbólicas ou generalizantes. Ele exige uma avaliação concreta de riscos e benefícios, levando em conta não apenas o que se pretende evitar, mas também o que se perde. Redes sociais são, para muitos adolescentes, espaços de socialização, expressão, pertencimento, aprendizado e participação cívica - por exemplo para os adolescentes e crianças LGBTs as redes sociais são o ambiente onde eles podem exercer livremente sua personalidade. Retirá-los completamente desse ambiente pode significar protegê-los de certos danos, mas também afastá-los de experiências relevantes para sua formação social.
É aqui que o conceito de autonomia progressiva se torna decisivo. O direito contemporâneo tem reconhecido que crianças e adolescentes desenvolvem capacidades de forma gradual. A própria ANPD introduziu este conceito na “Tomada de Subsídios: Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes.”, a autonomia progressiva também é empregada diretamente pelo Ministério da Justiça no “Relatório de análise das contribuições à Consulta Pública e Subsídios para a Regulamentação da lei 15.211/25” para falar da cautela que se deve ter com o afastamento total deste público da internet.
É evidente que existem situações nas quais o debate muda de figura - quando estamos falando de serviços e plataformas que veiculam conteúdo adulto e não têm medidas explícitas de proteção às crianças e adolescentes, estamos falando de ambientes incompatíveis com o desenvolvimento infantojuvenil. Nesses casos, a proibição por idade é não apenas aceitável, mas necessária.
No entanto, é preciso esclarecer o que são consideradas medidas suficientes para a aferição de idade. O Roblox por exemplo, adotou a biometria facial aliada à separação dos chats por faixa etária - o que parece ser um esforço razoável para garantir um espaço saudável de troca para os menores de idade.
Equiparar todas as redes sociais a esses serviços impróprios para crianças e adolescentes, entretanto, é uma escolha regulatória que merece cautela. Redes são ambientes híbridos, com usos legítimos e ilegítimos coexistindo. O desafio é distinguir o que deve ser radicalmente vedado daquilo que pode - e deve - ser profundamente reformado.
As iniciativas europeias sinalizam uma inflexão importante: o tempo da autorregulação terminou. Ainda assim, entre proibir por completo e proteger com inteligência, há um amplo espaço de escolhas possíveis.
Se o objetivo é realmente o melhor interesse da criança e do adolescente, a resposta talvez não esteja apenas em fechar portas, mas em transformar os ambientes, exigir segurança por design, fortalecer a responsabilização das plataformas, investir em educação digital e reconhecer, com seriedade, a autonomia progressiva dos jovens.