A ideia de que a verdade é uma posse absoluta do Estado ou de uma maioria social é um dos erros mais antigos da civilização. No coração do liberalismo clássico, ecoam as vozes de dois pensadores que compartilhavam uma visão profunda: a verdade é um mosaico cujas peças estão dispersas, e silenciar uma única voz é privar a humanidade de uma parte do todo. No entanto, o século XXI trouxe um desafio inédito: como proteger esse mosaico quando a tecnologia dá voz a bilhões, incluindo aqueles que usam a palavra como arma?
1. O corpo despedaçado: A visão de Milton
Em 1644, John Milton escreveu sua Areopagitica contra a censura prévia. Para Milton, a verdade foi tragicamente fragmentada:
“A Verdade, de fato, veio uma vez ao mundo junto com seu divino Mestre [...] Mas, quando Ele ascendeu e Seus Apóstolos, depois Dele, adormeceram, logo surgiu uma raça perversa de enganadores que - como conta a história do egípcio Typhon e de seus conspiradores, e de como eles trataram o bom Osiris - capturaram a virgem Verdade, despedaçaram sua bela forma em mil fragmentos e os espalharam aos quatro ventos. Desde então, os tristes amigos da Verdade [...] indo de um lado a outro e recolhendo, membro por membro, sempre que conseguiam encontrá-los. (MILTON, 1644, p.43, tradução nossa)
Para Milton, impedir a circulação de ideias era descartar justamente o “membro” da verdade que faltava para completar o nosso entendimento coletivo.
2. A colisão de opiniões e o princípio do dano: A lógica de Mill
Dois séculos depois, John Stuart Mill, no clássico Sobre a Liberdade (1859), refinou essa busca através de dois conceitos fundamentais. O primeiro era a “colisão de opiniões”:
“E, como a opinião geral ou predominante sobre qualquer assunto raramente, ou quase nunca, constitui toda a verdade, é apenas pelo choque entre opiniões contrárias que o restante da verdade tem alguma chance de vir a ser revelado.” (MILL, 1859, p. 95, tradução nossa)
O segundo conceito, e talvez o mais relevante para os tribunais modernos, é o “Princípio do Dano” (Harm Principle). Mill defendia no Parlamento que o Estado só tem o direito legítimo de interferir na liberdade de um indivíduo para impedir danos a terceiros. Para ele, a simples “ofensa” ou o fato de uma ideia ser impopular, bizarra ou chocante não eram motivos suficientes para a censura. A liberdade de expressão deveria ser absoluta, a menos que resultasse em um prejuízo direto e tangível a outrem.
3. A era do cidadão-mídia e o diagnóstico de Umberto Eco
Hoje, a realidade superou a imaginação de Milton e Mill. Com um smartphone, cada cidadão tornou-se uma emissora de TV no Instagram, um jornal diário no X (Twitter) e via WhatsApp. No entanto, essa democratização trouxe o efeito colateral diagnosticado pelo semiólogo Umberto Eco (2015):
“As redes sociais deram o direito à fala a legiões de idiotas que, antes, falavam apenas no bar, depois de um copo de vinho, sem prejudicar a coletividade. […] O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade.”1
O dilema atual reside no choque entre Mill e Eco: como manter o “Princípio do Dano” quando o “idiota da aldeia” não apenas expressa uma opinião impopular, mas espalha desinformação que pode causar danos reais à saúde pública, à vida de uma pessoa ou à estabilidade democrática?
3.1. A sociedade complexa e a impossibilidade da verdade completa: A contribuição de Niklas Luhmann
A esse debate clássico e contemporâneo soma-se a contribuição decisiva de Niklas Luhmann. Para o sociólogo alemão, a sociedade moderna é estruturalmente complexa e funcionalmente diferenciada2. Não existe um centro capaz de coordenar ou compreender o todo social. Direito, política, economia, ciência, mídia e moral operam como sistemas relativamente autônomos, cada qual com sua própria lógica interna e seus próprios critérios de validade.
Disso decorre uma consequência epistemológica fundamental: não existe observação neutra nem acesso à realidade em sua totalidade3. Toda observação é necessariamente seletiva; ao escolher um ponto de vista, exclui inúmeros outros. A verdade, portanto, não é um reflexo completo do mundo, mas uma construção parcial produzida por sistemas que precisam reduzir a complexidade para conseguir operar.
Em uma sociedade dessa natureza, a “verdade completa” não é apenas difícil de alcançar - ela é impossível em termos estruturais. Não há um observador externo à sociedade que possa integrá-la em uma narrativa única, coerente e definitiva. Cada sistema produz sua própria versão funcional da realidade: o Direito decide segundo a distinção lícito/ilícito; a ciência segundo verdadeiro/falso; a política segundo poder/oposição; a economia segundo pagamento/não pagamento. Essas verdades coexistem, dialogam, entram em tensão - mas jamais se unificam plenamente.
Esse diagnóstico reforça, sob nova chave, a intuição de Milton e Mill: não apenas a verdade está fragmentada; o próprio mundo social é inevitavelmente plural, contingente e opaco. A pretensão de controlar a circulação das ideias em nome de uma “verdade final” ignora os limites cognitivos das instituições e das próprias estruturas sociais.
4. O desafio contemporâneo
A provocação de Eco nos faz questionar se o “mercado de ideias” ainda funciona. Se Mill acreditava que o debate filtraria o erro, os algoritmos atuais parecem fazer o oposto: eles premiam o fragmento mais barulhento e divisivo, muitas vezes ignorando a verdade.
Todavia, a proteção de Mill contra a censura baseada na “ofensa” é mais atual do que nunca. Vivemos tempos de “cancelamentos” e patrulhas ideológicas que tentam silenciar o dissenso sob o pretexto de desconforto emocional. Mill nos lembraria que o desconforto intelectual é o preço da liberdade, e que o Estado (ou as plataformas) não deve intervir apenas porque uma ideia incomoda, mas somente quando o dano é concreto.
À luz de Luhmann, contudo, esse debate ganha uma camada adicional de prudência institucional: se nenhuma instância detém a verdade completa, toda pretensão de filtragem absoluta do discurso carrega o risco de arbitrariedade, captura ideológica e empobrecimento cognitivo do próprio sistema social.
Ao unirmos Milton, Mill e Eco - agora iluminados pela teoria da complexidade de Luhmann - chegamos a uma conclusão necessária: a liberdade de expressão não é o direito de alcançar a verdade total, mas o direito de buscar, continuamente, fragmentos de sentido em um mundo estruturalmente mais complexo do que qualquer capacidade de controle ou planejamento.
O “Princípio do Dano” deve permanecer como nossa bússola: proteger a sociedade de prejuízos reais sem sacrificar a pluralidade no altar da conveniência, do medo ou do politicamente correto. Em uma sociedade que não pode conhecer a si mesma de modo completo, a humildade institucional torna-se uma virtude democrática.
Afinal, silenciar o “idiota” de hoje pode significar, inadvertidamente, descartar o fragmento de verdade de amanhã - ou, talvez, reforçar a perigosa ilusão de que alguém, em algum lugar, seja capaz de administrar a verdade inteira.
Em última análise, o verdadeiro desafio do nosso tempo não é escolher entre liberdade irrestrita e controle absoluto da palavra, mas aprender a conviver institucionalmente com a incerteza. A sociedade digital ampliou o alcance das vozes, multiplicou os ruídos e acelerou os conflitos - mas não aboliu o dado estrutural apontado por Luhmann: o mundo é mais complexo do que qualquer tentativa de captura total da verdade. Pretender que o Estado, as plataformas ou mesmo os tribunais possam exercer um papel de “curadoria final da realidade” é desconhecer os limites cognitivos das próprias instituições.
Ora… se a verdade sempre chega em pedaços, como já intuíram Milton e Mill, e se esses pedaços hoje circulam em velocidades e escalas inéditas, o papel do Direito não é substituir o debate público por uma engenharia de silenciamento, mas estabelecer critérios prudentes de contenção apenas quando o dano é efetivo, concreto e socialmente relevante. Fora disso, o risco não é apenas o erro - é a cristalização da arrogância epistêmica, a ilusão de que alguém pode falar em nome da totalidade.
A democracia, afinal, não é o regime da certeza, mas o regime da responsabilidade diante da incerteza. E talvez a sua maior virtude não seja eliminar o “idiota da aldeia”, mas impedir que qualquer instância - política, tecnológica ou judicial - se arrogue o monopólio da verdade em uma sociedade que, por sua própria natureza, jamais poderá ser plenamente compreendida.
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Este artigo foi revisado por Pedro Luís Guimarães, advogado.
1 https://zap.aeiou.pt/redes-sociais-deram-voz-a-uma-legiao-de-imbecis-diz-umberto-eco 110211#:~:text=Redes%20sociais%20deram%20voz%20a%20uma%20legi%C3%A3o%20de%20imbecis%2C%20diz%20Umberto%20Eco,-ZAP&text=O%20escritor%20e%20fil%C3%B3logo%20italiano,%C3%A9%20%E2%80%9Cconfi%C3%A1vel%20ou%20n%C3%A3o%E2%80%9D
2 LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
3 LUHMANN, Niklas. A Realidade dos Meios de Comunicação. São Paulo: Paulus, 2005