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Notas sobre a inteligência artificial na advocacia

Procuramos introduzir neste artigo, qual o limite ético do uso da inteligência artificial na advocacia.

25/3/2026
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Há uma grande euforia no mercado do Direito sobre o avanço que seria o uso da IA na advocacia, visto que ajudaria sobremaneira os advogados no desenvolvimento dos seus trabalhos.

Este artigo não tem a pretensão de [tentar] estabelecer uma regra geral sobre o que os advogados devem, ou não fazer em seus escritórios; ao contrário, busca apenas trazer nossa experiência, que começamos nossa jornada no Direito de forma totalmente analógica e fomos paulatinamente caminhando para a digitalização da advocacia.

IA na advocacia: usem com parcimônia. Alguns magistrados, com razão, têm se incomodado:

Podemos usar uma IA para nos ajudar a revisar uma petição, para revisar um cálculo pericial. Obviamente que sim. Mas, em hipótese alguma ela deve substituir/dispensar a revisão final feita por um advogado de carne e osso.

Não são raros os casos de inteligências artificiais que inventam jurisprudências e os advogados, ao não conferirem a veracidade ou não dos julgados por ela apresentados, os inserem nos processos.

Em casos assim Tribunais têm, com razão, condenado as partes/advogados como litigantes1 de má-fé2. Mais uma vez, certíssimas essas condenações.

Em primeiro lugar, é importante dizermos isso. Apenas se deve juntar num processo um julgado que tenha sido – efetivamente – lido e analisado pelo advogado. Isso vale para petições feitas com e sem inteligência artificial.

Certa vez, em nosso escritório, um advogado citou quarenta acórdãos num memorial. Nossa pergunta ao colega. Seja sincero, destes 40 acórdãos, quantos o Dr. leu? A resposta eram apenas três. Então, se o colega leu apenas três julgados, por que acha que o desembargador tem que ler quarenta? O orientamos a deletar tudo o que não houvesse sido – efetivamente – lido.

Advogados não recebem honorários por número de palavras escritas, doutores. Aprendam isso. Já ganhamos no Tribunal um processo onde a petição inicial tinha apenas quatro páginas. Os Direitos dos seus cliente não são medidos pelo calhamaço de papel, ou de pixels, que se coloca na frente dos julgadores.

Voltando à condenação como litigante de má-fé pelo uso abusivo da IA corretíssimo. Fazer uma petição com IA, sem supervisão, mormente no começo do uso deste tipo de tecnologia, é o mesmo que entrar alcoolizado ou sem gravata numa audiência judicial.

Não se trata apenas de um desrespeito com o juiz, mas também com a parte contrária, com seu próprio cliente, com o advogado da parte contrária e, por fim, com o Judiciário como um todo.

Vai usar IA. Pergunte-se qual é o perfil de sua advocacia e o que seus clientes esperam de você:

Este é outro ponto a ser observado. Qual é o perfil de sua advocacia. Trata-se de um caso que lida com processos praticamente idênticos3, que atende, por exemplo grandes bancos ou seguradoras, onde o valor que o cliente paga mensalmente por processo é um fator impeditivo a ter uma supervisão humana integral em todos eles?

Nesse caso, entendemos que uma automatização da produção via IA pode ser extremamente útil à sua advocacia, não olvidando de inserir esta ressalva em seu contrato de advocacia de partido4.

Agora, se seu escritório faz uma advocacia personalizada a cada cliente, o que se convencionou chamar de Boutique Jurídica, a pergunta correta a se fazer é? Estou agindo de forma ética, correta com meu cliente, que contratou um serviço artesanal e está recebendo algo produzido em linha de montagem.

Para esses escritórios, o nosso singelo conselho é a de que a IA, não tenha atribuições maiores que apenas e tão-somente fazer a revisão de suas peças processuais e/ou gerenciamento de prazos5.

___________ 

1 https://www.migalhas.com.br/quentes/449977/advogado-de-parte-condenada-por-ma-fe-culpa-estagiarios-por-uso-de-ia

2 Com efeito, no caso citado na nota número “1”, o TRT da 2ª Região detectou numa única petição do advogado a citação de oito jurisprudências fictícias, isto é, geradas por Inteligência Artificial que, ao que tudo indica, ainda não é tão inteligente quanto se espera.

3 Lembrando que nunca existem processos 100% idênticos e este fordismo na elaboração de petições, por vezes, traz problemas ao cliente ou advogado. Já tivemos processos contra bancos em que requeríamos danos materiais e os defensores da Instituição Financeira contestavam um requerimento de “dano moral” que sequer constava do pedido. Resultado, revelia contra o Banco e procedência da demanda. Vou lhes contar que já vimos isso mais de uma vez em nosso escritório.

4 Já analisamos/redigimos contratos de advocacia de Partido para grandes escritórios, onde era previsto até mesmo, pela exiguidade dos recursos financeiros, um percentual de processos em que os advogados contratados poderiam perder prazos processuais.

5 Atividade que, em que pese os avanços da informática, não dispensará a supervisão humana.

Autor

Paulo Antonio Papini Advogado em São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Pós-graduado em Processo Civil. Especialista em Direito Imobiliário. Professor. www.paulopapini.com.br

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