Migalhas de Peso

ECA Digital redefine deveres das plataformas no Brasil

Nova lei impõe regras a plataformas digitais, com verificação de idade, mais controle e proteção de dados de crianças e adolescentes online.

6/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A lei 15.211/25, conhecida como “ECA Digital”, estabelece novas diretrizes para o funcionamento de plataformas digitais no Brasil quando envolvem crianças e adolescentes. A norma passa a disciplinar a atuação de redes sociais, aplicativos, jogos e outros ambientes online, com foco na proteção desse público sem impedir seu acesso à tecnologia. A proposta legislativa não se orienta pela proibição, mas pela criação de mecanismos de proteção e controle. O uso dessas plataformas por menores permanece permitido, porém passa a ser acompanhado por exigências mais rigorosas relacionadas à segurança, à privacidade e à supervisão por responsáveis legais. 

Um dos pontos que mais impactam a operação das plataformas está na exigência de verificação efetiva de idade. A simples autodeclaração deixa de ser suficiente, o que exige a adoção de mecanismos capazes de validar, de forma mais consistente, a faixa etária dos usuários. Essa mudança tende a repercutir diretamente nos fluxos de cadastro e acesso. 

A participação dos responsáveis também ganha nova dimensão. Para usuários com até 16 anos, a vinculação da conta a um responsável legal passa a ser obrigatória, o que demanda ajustes operacionais e revisão de processos internos. A forma como o conteúdo é disponibilizado aos usuários passa a exigir maior controle. Plataformas devem adotar medidas voltadas à prevenção da exposição de menores a conteúdos nocivos, além de estruturar respostas mais eficientes diante de situações que envolvam riscos, como práticas abusivas e episódios de cyberbullying. 

A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes passa a observar critérios mais restritivos. A legislação reforça a necessidade de limitar a coleta de informações e de assegurar níveis elevados de privacidade desde a concepção dos sistemas, impactando diretamente políticas internas e estruturas tecnológicas. A limitação de acesso a conteúdos impróprios também se consolida como obrigação central. Mecanismos de bloqueio e filtragem precisam operar de forma contínua e eficaz, reduzindo a exposição indevida desse público. 

A nova lei também tende a influenciar a forma como empresas estruturam suas práticas de governança no ambiente digital. A ampliação de deveres regulatórios reforça a necessidade de revisão de políticas internas, auditorias e protocolos de controle, especialmente em atividades que envolvem interação com menores. A integração entre áreas jurídicas, tecnologia e segurança da informação passa a ocupar posição ainda mais estratégica. A atuação preventiva e estruturada torna-se essencial para garantir aderência às novas exigências legais e reduzir riscos operacionais. 

A entrada em vigor da norma representa um avanço importante na regulação do ambiente digital no Brasil. O desafio, a partir de agora, está em conciliar inovação tecnológica com segurança jurídica, assegurando a proteção de crianças e adolescentes sem comprometer a dinâmica de funcionamento das plataformas.

Autor

Izabela Rücker Curi Advogada e sócia fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo, que mesclam inteligência humana e artificial. É board member certificada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos