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Guarda compartilhada de pets pode sobrecarregar a Justiça?

A preocupação com a sobrecarga do Judiciário não é trivial. Em um sistema que já enfrenta lentidão e acúmulo de processos, a judicialização de conflitos envolvendo animais pode agravar o cenário.

9/5/2026
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A lei 15.392/26, sancionada em abril de 2026, estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em separações, permitindo que juízes definam custódia e despesas quando não há acordo. Esta nova legislação sobre guarda compartilhada de pets surge em um momento de transformação nas relações afetivas contemporâneas, mas também acende um alerta: até que ponto o judiciário, já sobrecarregado, conseguirá absorver mais esse tipo de demanda?

Do ponto de vista psicológico, a questão vai além da lei. Cada vez mais, os pets ocupam um lugar central nas famílias, sendo vistos como companheiros e fontes de afeto profundo. Para algumas pessoas, especialmente aquelas que não têm filhos, os animais assumem um papel emocional significativo. Esse movimento reflete mudanças sociais importantes, como a redução do número de filhos e novos arranjos familiares.

No entanto, é preciso estabelecer limites claros. Comparar a guarda de animais com a de crianças não é adequado. No caso de crianças e adolescentes, o princípio fundamental é o “melhor interesse da criança”, que envolve aspectos complexos do desenvolvimento emocional, social e cognitivo. Já na guarda de pets, embora o bem-estar do animal é considerado, incluindo cuidados, ausência de maus-tratos e condições adequadas, a dinâmica está mais relacionada aos interesses e acordos entre os tutores.

A própria legislação evidencia essa diferença ao ainda tratar os animais, em certa medida, como propriedade, mesmo reconhecendo o vínculo afetivo. Trata-se de uma zona intermediária: Os pets não são objetos, mas também não possuem o mesmo estatuto jurídico e psicológico de humanos.

A preocupação com a sobrecarga do judiciário não é trivial. Em um sistema que já enfrenta lentidão e acúmulo de processos, a judicialização de conflitos envolvendo animais pode agravar o cenário. Muitas dessas disputas poderiam ser resolvidas por meio de diálogo ou mediação, evitando que cheguem aos tribunais.

Além disso, há um fator emocional importante: Em contextos de separação, o litígio muitas vezes ultrapassa o objeto em disputa. Assim como ocorre em casos de guarda de filhos, o animal pode acabar sendo utilizado como instrumento de conflito, prolongando as decisões por meio do embate. 

É inegável que os animais têm um papel relevante no desenvolvimento emocional e na dinâmica familiar. Eles contribuem para a construção de vínculos, responsabilidade e empatia. Em situações específicas, como no caso de animais de apoio emocional, pode haver inclusive a necessidade de uma análise mais sensível e individualizada.

A guarda compartilhada de pets deve ser compreendida como um reflexo das transformações sociais, mas também como um tema que exige responsabilidade. Mais do que recorrer automaticamente à Justiça, é fundamental incentivar soluções consensuais, que preservem tanto o bem-estar do animal quanto a saúde emocional dos envolvidos, sem ampliar ainda mais a sobrecarga de um sistema que já opera no limite.

Autor

Andreia Soares Calçada Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.

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