Em 9 de janeiro de 2026, o Conselho da União Europeia autorizou a assinatura do acordo de parceria com o Mercosul. Na mesma semana, a Comissão Europeia anunciou €45 bilhões adicionais para a Política Agrícola Comum - os mesmos subsídios que há décadas tornam os produtos europeus artificialmente competitivos. Raramente a contradição de um processo negocial ficou tão visível: o acordo que abriu o mercado agrícola europeu foi viabilizado, em parte, pelo compromisso de reforçar a proteção a esse mesmo mercado. Nenhum comunicado oficial mencionou essa conta.
Uma arquitetura que favorece a UE desde o início
O acordo não é um documento único. Divide-se em dois instrumentos paralelos: o iTA - Acordo Comercial Interino, que contém os compromissos tarifários, e o EMPA - Acordo de Parceria Pleno, que engloba os pilares político e de cooperação. O iTA situa-se na competência exclusiva da União Europeia em política comercial (art. 207 do TFUE) e prescindiu da ratificação pelos 27 parlamentos nacionais, sendo que entrará em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026 entre a UE e os quatro membros do Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - que concluíram seus processos internos. O Brasil promulgou o decreto legislativo 41/26 em 17 de março e notificou formalmente a UE em 18 de março.
O EMPA, por sua vez, é um "acordo misto" e exige ratificação por todos os parlamentos nacionais dos 27 Estados-membros - processo que, pelo precedente do CETA com o Canadá (assinado em 2016 e ainda não plenamente ratificado), pode durar décadas. Na prática, isso significa que a União Europeia passa a colher as concessões tarifárias do Mercosul a partir de maio, enquanto os compromissos de cooperação em ciência, tecnologia e diálogo político que o bloco sul-americano valorizava aguardam uma ratificação sem prazo definido. Há ainda um dado que costuma ser minimizado pelos defensores do acordo: o Parlamento Europeu solicitou ao TJ da UE parecer consultivo sobre a legalidade do instrumento, o que pode impedir a vigência definitiva do acordo comercial enquanto a questão não for resolvida.
O que os percentuais de liberalização não revelam
Os números costumam aparecer descontextualizados: 95% dos bens liberalizados do lado europeu, 91% do lado do Mercosul. O que importa saber é quais produtos ficaram fora desse percentual e como foram tratados. Os mais competitivos do Brasil no mercado europeu - carne bovina, açúcar e etanol - não foram objeto de liberalização. Receberam o regime de cotas tarifárias, o mecanismo clássico do GATT para proteger setores sensíveis. A cota de 99 mil toneladas de carne bovina representa menos de 5% da capacidade exportadora brasileira, com tarifa reduzida para 7,5%, não eliminada. O etanol (650 mil toneladas) foi segmentado por finalidade de uso: somente o destinado a fins industriais entra sem tarifa. O açúcar ficou limitado a 180 mil toneladas, o mel a 45 mil.
Do lado do Mercosul, a abertura industrial tem cronograma definido: 15 anos para veículos a combustão, 18 para elétricos, 25 para movidos a hidrogênio, 30 para novas tecnologias - e ao final desses prazos, a tarifa chega a zero sem reversão possível. As cotas agrícolas europeias, por sua vez, são permanentes e acompanham um mecanismo de salvaguarda com gatilho objetivo: variação de 8% em preços ou volumes já autoriza a reintrodução temporária de tarifas. Para a carne bovina, estimativas indicam que o acionamento dessas salvaguardas apenas no primeiro ano de vigência poderia comprometer até €105 milhões em exportações brasileiras. A comparação é reveladora: os agricultores europeus têm proteção sem prazo de encerramento; a indústria brasileira tem abertura sem freio de retorno.
Os riscos que o debate público ainda não enfrentou
Regras de origem. Para que um produto se beneficie das tarifas preferenciais do acordo, precisa ser reconhecido como originário das partes - e o acordo Mercosul–UE adota critérios de valor acrescentado e transformação substancial que limitam a participação de insumos de terceiros países. O problema concreto para a indústria brasileira é que setores como o automotivo e o eletrônico dependem de componentes importados da China em proporção que, em muitos casos, pode impedir a qualificação do produto como de origem Mercosul. Um veículo montado no Brasil com peças eletrônicas asiáticas pode não ter direito às preferências negociadas. Esse mapeamento precisa ser feito agora, não quando os cronogramas de desgravação estiverem avançados.
O EUDR, que o acordo não revoga. O regulamento (UE) 2023/1.115 proíbe a entrada na Europa de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e outros produtos vinculados a desmatamento ocorrido após dezembro de 2020. O acordo obteve compromisso europeu de usar dados das autoridades do Mercosul para fins de conformidade - avanço relevante, mas de alcance restrito. O EUDR é legislação europeia aprovada pelo Parlamento e não é afastado por instrumento comercial. Em fevereiro de 2026, já com o processo de ratificação brasileiro concluído, a Comissão Europeia anunciou novas restrições a pesticidas em frutas cítricas, mangas e mamões brasileiros. O acordo não cobre e jamais poderia cobrir esse tipo de regulação unilateral europeia.
A bitributação que o acordo não endereça. A Alemanha é o maior investidor europeu no Brasil, com mais de 1.200 empresas instaladas e estoque de IED de US$ 44 bilhões em 2024. O Acordo Mercosul-UE não trata da ausência de um ADT - Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre os dois países. Sem esse instrumento, dividendos, juros e royalties remetidos pelas filiais alemãs continuam sendo tributados nos dois países - situação diferente do que ocorre com México e Índia, que já têm ADT com a Alemanha. Um executivo alemão ouvido pela AHK São Paulo resumiu bem o problema: nesses mercados, a empresa alemã começa a concorrer "200 metros à frente". O momento político para retomar essa negociação bilateral é o melhor dos últimos anos, mas ela ainda não foi aberta.
O que o acordo entrega de verdade
Seria injusto, contudo, ignorar o que o acordo efetivamente entrega. A liberalização tarifária imediata sobre frutas tropicais, sucos, café solúvel, óleos vegetais e pescados é concreta e sem cotas - exportadores brasileiros nessas categorias terão acesso preferencial ao mercado europeu desde 1º de maio. A cota de etanol industrial a tarifa zero representa oportunidade real num mercado cada vez mais comprometido com metas de descarbonização. O mecanismo de reequilíbrio de concessões, negociado no "Pacote de Brasília" de 2023-2024, confere ao Mercosul instrumento jurídico inédito para reagir a medidas unilaterais europeias que afetem o equilíbrio do que foi negociado. E a preservação do espaço para políticas de agregação de valor em minerais críticos - lítio, cobalto, nióbio - é conquista com consequências estratégicas de longo prazo, dado o crescimento da demanda global por esses insumos. A questão é calibrar adequadamente esses ganhos reais em relação ao que o discurso oficial descreveu como resultado.
O que é preciso fazer agora
Acordos comerciais desta geração não se esgotam nas tarifas. Eles estabelecem obrigações em matéria de origem, sanitária, ambiental e de propriedade intelectual que demandam planejamento técnico imediato. O mapeamento das cadeias produtivas à luz das novas regras de origem - com base na Resolução CAMEX 15/10 e nas normativas do MDIC que precisarão ser atualizadas - não pode aguardar o início das reduções tarifárias. O compliance com o EUDR (Regulamento UE 2023/1.115) e com o CBAM (Regulamento UE 2023/956), que incide sobre exportações brasileiras de aço e alumínio, exigirá sistemas de rastreabilidade que a maioria das empresas ainda não tem estruturados. A estruturação de parcerias e joint ventures em minerais críticos, por sua vez, demanda assessoria especializada em M&A e regulação de recursos naturais - o acordo preserva o espaço de política industrial brasileira nesse setor, mas não o define.
O acordo Mercosul-UE é relevante e cria oportunidades que antes não existiam. Mas foi construído ao longo de vinte e sete anos de negociação em que um dos lados tinha mais tempo, mais coesão interna e maior capacidade de sustentar impasses, e esse histórico deixou marcas no texto. A cota de 99 mil toneladas de carne bovina para quem exporta 2 milhões, o mecanismo de salvaguarda acionável com variação de 8% em volumes, a ratificação do EMPA sem prazo definido - não são pormenores, são escolhas feitas na negociação.