A questão da modulação dos efeitos do novo entendimento do STF ainda se encontra bastante controvertida, o que indubitavelmente gera grande instabilidade e insegurança jurídica.
Por força da vedação imposta pelo art. 170-A do CTN, o contribuinte não pode iniciar desde logo o processo de compensação dos créditos tributários reconhecidos judicialmente antes do trânsito em julgado do decisum.
O Princípio da Anterioridade tem por objetivo evitar que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um tributo inesperado, tal como ocorre no caso da tributação dos dividendos pagos a pessoa física.
Considerando todos os impactos negativos gerados na economia e que impactam diretamente no funcionamento das empresas, a suspensão do pagamento dos tributos federais pelo período mínimo de três meses poderá ser fator determinante para possibilitar o livre exercício da atividade econômica
A fim de minimizar os prejuízos que serão enfrentados pelo setor empresarial e considerando que muitas das medidas implementadas pelo governo têm validade de apenas 3 meses, não restará alternativa aos contribuintes que não seja buscar o Poder Judiciário para minimizar o impacto do pagamento das contribuições previdenciárias e a contribuição devida a terceiros.