Migalhas de Peso

Entenda o passo a passo após cair em um golpe bancário

Veja quais medidas devem ser tomadas imediatamente para tentar recuperar os valores perdidos e quando o banco pode ser responsabilizado pela fraude.

20/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Ligações falsas de supostos gerentes, mensagens urgentes no WhatsApp e transferências feitas sob pressão emocional têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. O que muitas vítimas não sabem é que as primeiras horas após o golpe podem ser decisivas para recuperar os valores perdidos.

O primeiro passo é registrar imediatamente um boletim de ocorrência detalhado e reunir todas as provas possíveis: prints de conversas, números de telefone, comprovantes de Pix, horários das transações e protocolos de atendimento.

Em seguida, a vítima deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED - Mecanismo Especial de Devolução, utilizado em casos de fraude envolvendo Pix. Quanto mais rápido esse procedimento for iniciado, maiores são as chances de bloqueio e rastreamento dos valores transferidos aos fraudadores.

Além da comunicação ao banco, é essencial formalizar reclamação em canais oficiais, como a plataforma Consumidor.gov.br, exigindo resposta formal da instituição financeira. Isso porque os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que os bancos possuem dever de segurança, monitoramento de movimentações atípicas e mecanismos de prevenção a fraudes. Em muitos casos, operações completamente fora do perfil do cliente passam sem qualquer bloqueio preventivo, mesmo diante de fortes indícios de fraude.

Se não houver solução administrativa, a recomendação é procurar um advogado especialista em Direito Bancário para analisar a judicialização da demanda. E um ponto importante merece atenção: a ação é contra o próprio banco, justamente pela possível falha na prestação do serviço e ausência de segurança adequada. Dependendo do caso, além da devolução dos valores perdidos, também pode haver condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.

Autor

Bruna Souza Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. @brunasouza.advogada 11 93363-0460

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos