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Publicação dos regulamentos do IBS e da CBS marca nova etapa da reforma tributária e exige atenção dos contribuintes

Regulamentação marca nova etapa da modernização do sistema tributário e exige preparação das empresas para 2027.

3/6/2026
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Ao final do mês de abril, foram publicados os regulamentos do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, novos tributos criados no contexto da reforma tributária do consumo. Os normativos detalham as regras previstas nas LC 214/25 e 227/26 e representam um avanço relevante na implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, ampliando as bases para a adaptação dos contribuintes ao novo sistema que se consolida.

Neste ano de 2026, o IBS e a CBS já se encontram em fase de teste e adaptação, com alíquotas simbólicas e foco predominantemente informativo. Para esse período, a CBS é exigida à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, com a possibilidade de compensação dos valores recolhidos com PIS/Cofins e, observadas as condições legais, de dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis.

Em decorrência da publicação dos regulamentos, determinadas obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS passarão a produzir efeitos já a partir de 1º de agosto de 2026, de modo que o seu descumprimento poderá, em tese, sujeitar os contribuintes a penalidades. De todo modo, a Receita Federal sinalizou que a aplicação efetiva de multas deverá ocorrer apenas a partir de 2027, preservando o caráter educativo da fase de testes em 2026.

A principal virada de chave, contudo, ocorrerá no próximo ano. A partir de 2027, terá início a cobrança da CBS em sua fase efetiva, com a extinção do PIS e da Cofins. Na prática, a substituição das atuais contribuições pela CBS não deve ser vista apenas como uma alteração de nomenclatura ou de alíquota, mas como uma mudança estrutural que exigirá a revisão de cadastros de produtos e serviços, parametrizações fiscais, documentos eletrônicos, controles de créditos, contratos, formação de preços e rotinas de compliance tributário.

Diante desse cenário, é recomendável que os contribuintes iniciem desde já a avaliação dos impactos sobre as suas operações, especialmente em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027. A utilização do período de transição para ajuste de sistemas, documentos fiscais e rotinas internas tende a reduzir riscos fiscais e operacionais na virada de 2026 para 2027, permitindo uma adaptação mais segura ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Autor

Tiago Zonta Guerreiro Advogado do escritório L.O. Baptista Advogados, com atuação em Direito Tributário. É pós-graduado (LL.M. - Master of Laws) em Direito Tributário pelo Insper, pós-graduando (MBA) em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo e graduando em Ciências Contábeis pela FIPECAFI.

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