Ao garantir que um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público, e não apenas por juízes de carreira.
Fundamentação constitucional e requisitos
O dispositivo constitucional estabelece que os advogados indicados para o Quinto devem possuir notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo selecionados a partir de lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação da classe, como a OAB.
Esse requisito temporal não é mera formalidade: Ele assegura que o profissional tenha vivenciado, na prática forense, as mais variadas demandas jurídicas, desenvolvendo sensibilidade para as dores e angústias das partes, bem como para os entraves processuais que muitas vezes só são compreendidos por quem atua na ponta do sistema.
O Tribunal de Justiça como órgão de revisão
Os Tribunais de Justiça estaduais são, em sua essência, órgãos de revisão. Sua função precípua não é a produção de provas ou o contato direto com as partes, mas sim a revisão de decisões proferidas em primeira instância, com enfoque na correta aplicação do direito, na uniformização da jurisprudência e no julgamento de recursos.
Por essa natureza revisional, exige-se do desembargador uma formação acadêmica sólida aliada a uma trajetória profissional diversificada. O advogado que chega ao tribunal após anos de atuação traz consigo a experiência prática de quem já sustentou oralmente, elaborou petições, negociou acordos e lidou com a realidade dos clientes - elementos que enriquecem o julgamento e conferem maior sensibilidade à justiça material.
O perfil multifacetado do desembargador do Quinto
O desembargador oriundo da advocacia possui um perfil multifacetado que complementa a formação dos juízes de carreira. Enquanto estes trazem a visão interna do Judiciário, fruto de anos na magistratura de primeira instância, aqueles aportam a perspectiva externa de quem construiu sua trajetória na defesa de interesses privados ou públicos, fora da estrutura do Poder Judiciário.
Essa pluralidade é fundamental para que o exercício da magistratura se dê de forma mais equilibrada e sensível à justiça, evitando o hermético fechamento do Judiciário em si mesmo. Como bem destacado em doutrina, o Quinto Constitucional é o "arejamento que o Poder Judiciário carece num Estado democrático de Direito".
Formação acadêmica e experiência: Pilares da indicação
A formação acadêmica continua sendo um diferencial relevante, pois o notório saber jurídico exige não apenas a prática, mas também o domínio teórico e a atualização constante nas diversas áreas do direito. No entanto, é o tempo de experiência na advocacia que realmente confere ao profissional a maturidade necessária para compreender as nuances de cada caso, especialmente em um tribunal de revisão, onde as questões são cada vez mais complexas e técnicas.
Trinta anos de advocacia, como já se disse, valem muito mais que concursos, pois constituem um "concurso diário intelectual, moral, psíquico e profissional", cujo reconhecimento e aprovação são bem maiores que o de qualquer banca examinadora.
Pluralidade e legitimidade democrática
A garantia do Quinto Constitucional, consolidada desde a Constituição de 1934 e reafirmada em 1988, tem como principal função oxigenar o Poder Judiciário, elevando as visões e enriquecendo os tribunais com diferentes perspectivas.
Participar da eleição do Quinto Constitucional é, portanto, dever de todo advogado, com o objetivo de eleger um representante que entenda as dores da advocacia, dê voz aos anseios da profissão e colabore para uma sociedade cada vez mais justa e humanizada.
Ser candidato da advocacia a vaga do quinto, é também um compromisso com a advocacia e suas prerrogativas no sentido de garantir a advocacia o pleno exercício de seu mister.
Conclusão
O Quinto Constitucional é, assim, muito mais do que uma simples reserva de vagas: é um instrumento de democratização e qualificação do Judiciário, que garante que os tribunais sejam compostos por profissionais com trajetórias diversas, capazes de julgar com a sensibilidade de quem já esteve do outro lado da bancada. A formação acadêmica e o tempo de experiência na advocacia são, nesse contexto, requisitos essenciais para que o desembargador exerça sua função com o equilíbrio e a sensibilidade que a justiça exige.