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Simples Nacional: A escolha entre o regime tradicional e o híbrido

A reforma tributária trouxe uma nova opção ao Simples Nacional: permanecer no regime tradicional ou adotar o híbrido. Entenda os efeitos e o que avaliar antes da escolha.

3/8/2026
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Introdução

A implementação da reforma tributária tem trazido diversas novidades para empresários e profissionais da contabilidade. Entre elas, uma das que mais tem gerado dúvidas é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem entre permanecer no regime tradicional ou aderirem ao chamado regime híbrido.

Nas últimas semanas, o tema passou a ocupar espaço nas redes sociais e em diversos conteúdos especializados. Em muitos casos, porém, a informação vem acompanhada de mensagens alarmistas, transmitindo a ideia de que todas as empresas precisarão migrar para o novo modelo para evitar aumento da carga tributária.

Essa conclusão não é correta.

A escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido não possui uma resposta única. Trata-se de uma decisão que deve ser tomada de forma individualizada, considerando as características da empresa, o perfil de seus clientes e os efeitos econômicos que cada alternativa poderá produzir.

Mais do que uma obrigação, a nova sistemática representa uma oportunidade de planejamento tributário.

O que muda com a reforma tributária?

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo instituiu a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (subnacional), tributos que substituirão gradualmente o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o texto constitucional (art. 146, III, "d" e § 2º da CF/88, com redação da EC 132/23) e a legislação complementar preservaram o regime favorecido, mas passaram a admitir uma nova forma de recolhimento desses novos tributos. Assim, além do modelo tradicional, passa a existir a possibilidade de adesão ao chamado regime híbrido. A opção deverá ser exercida até 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 2027, observadas as regras de transição e os prazos previstos na legislação aplicável.

O que é o Simples Nacional tradicional?

No regime tradicional, a empresa continua recolhendo todos os seus tributos por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, exatamente como ocorre hoje, com base na LC 123/06.

Nesse modelo:

  • O recolhimento permanece unificado e simplificado.
  • Nas vendas para outras empresas (B2B), a transferência de créditos de IBS e CBS ao comprador fica limitada ao valor efetivamente pago referente a esses tributos dentro da alíquota do DAS.

Para muitas empresas, especialmente aquelas que atendem predominantemente consumidores finais ou pessoas físicas (B2C), essa continuará sendo a alternativa mais vantajosa.

O que é o regime híbrido?

O regime híbrido mantém a empresa inscrita no Simples Nacional, porém permite apurar e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pela sistemática não cumulativa plena aplicável ao regime regular desses tributos.

Na prática, coexistem duas formas de tributação na mesma empresa:

  1. No DAS: permanecem recolhidos os demais tributos do Simples Nacional (como IRPJ, CSLL e, nos anexos em que for aplicável, a CPP), com as alíquotas do DAS devidamente reduzidas pela retirada da fatia equivalente ao ISS ou ICMS/PIS/COFINS;
  2. Fora do DAS: o IBS e a CBS são apurados pelo regime de débito e crédito (alíquota regular sobre vendas, com abatimento de créditos sobre aquisições).

A grande vantagem competitiva desse modelo ocorre nas vendas para outras empresas (B2B), pois permite repassar crédito integral de IBS e CBS ao cliente, igualando a empresa optante pelo Simples a qualquer concorrente de grande porte do Lucro Presumido ou Real.

Contudo, essa característica não significa que o regime híbrido seja automaticamente mais vantajoso para todas as empresas.

A decisão depende da realidade de cada empresa

A principal análise não deve ser "qual regime paga menos imposto", mas sim qual modelo melhor atende à operação da empresa.

Imagine dois escritórios de advocacia:

  • Escritório A (foco em pessoas físicas - B2C): atua na área de direito de família ou consumidor. Seus clientes não se beneficiam da apropriação de créditos de IBS/CBS. A permanência no regime tradicional mantém a carga tributária menor e a operação simples.
  • Escritório B (foco em empresas - B2B): presta assessoria para grandes corporações, que exigem o aproveitamento integral de créditos tributários. Para este escritório, optar pelo regime híbrido pode ser essencial para não perder contratos para concorrentes maiores.

O que deve ser analisado antes da opção?

Antes de decidir entre o regime tradicional e o regime híbrido, é recomendável avaliar, entre outros fatores:

  • O perfil dos clientes da empresa (predominância B2B ou B2C);
  • A exigência do mercado comprador em tomar créditos integrais de IBS/CBS;
  • A estrutura de custos, insumos e despesas da empresa que geram direito a crédito;
  • A comparação entre a alíquota efetiva do DAS e as alíquotas do IBS/CBS;
  • O custo operacional e administrativo de gerir uma apuração não cumulativa por fora do DAS.

Exemplo prático: Como essa escolha impacta um escritório de advocacia?

Para visualizar o impacto financeiro e comercial, considere o seguinte cenário hipotético:

  • Estrutura: sociedade unipessoal de advocacia (anexo IV do Simples Nacional);
  • Faturamento mensal: R$ 30.000,00 (receita bruta em 12 meses - RBT12: R$ 360.000,00);
  • Despesas mensais com fornecedores: R$ 1.027,00 (softwares, contabilidade, material, etc.)
  • Alíquotas do exemplo (ilustrativas):

Simples tradicional (anexo IV): 4,5% no DAS (onde a fatia repassada como crédito de IBS/CBS ao cliente é de apenas 0,64%);

Regime híbrido: IBS/CBS por fora a 8,8% (crédito integral para o cliente) + DAS reduzido a 2,5% (fatia correspondente a IRPJ e CSLL).

1. A apuração de impostos do escritório

Independentemente de quem compra o serviço, o recolhimento tributário do próprio escritório em cada regime será:

Cenário 1 - Simples Nacional Tradicional

  • DAS Unificado (4,5%): R$ 30.000,00 x 4,5% = 1.350,00

Cenário 2 - Regime híbrido

  • DAS Reduzido (IRPJ + CSLL - 2,5%): R$ 30.000,00 x 2,5 = 750,00
  • IBS/CBS sobre vendas (8,8%): R$ 30.000,00 x 8,8% = 2.640,00
  • (-) Crédito sobre despesas (8,8% sobre R$ 1.027): R$ 90,38
  • IBS/CBS Líquido: R$ 2.549,62
  • Imposto Total no Híbrido: R$ 750,00 + 2.549,62 = R$ 3.299,62

2. O impacto nos clientes: B2C vs. B2B

À primeira vista, o regime híbrido gera um custo fiscal interno maior para o escritório (R$ 3.299,62 contra R$ 1.350,00 no Simples Tradicional). No entanto, a viabilidade comercial muda completamente a depender do perfil do cliente.

Cenário A - Clientes pessoas físicas (B2C)

Quando o escritório atende pessoas físicas, os clientes não aproveitam créditos tributários.

  • Simples tradicional: o escritório paga R$ 1.350,00 de imposto e preserva sua margem de lucro.
  • Regime híbrido: o escritório paga R$ 3.299,62 (R$ 1.949,62 a mais por mês) sem gerar nenhum benefício ao cliente.

Conclusão para B2C: O simples tradicional é a escolha ideal.

Cenário B - Clientes pessoas jurídicas no Lucro Presumido/Real (B2B)

Empresas contratantes analisam o custo líquido do serviço contratado, descontando os créditos de IBS/CBS que poderão abater em suas próprias guias de imposto.

Considerando uma fatura de R$ 30.000,00 emitida para um cliente PJ:

  • No simples tradicional:

O cliente PJ toma apenas o crédito limitado do DAS (0,64% = R$ 192,00).

Custo líquido para o cliente PJ: R$ 30.000,00 - R$ 192,00 = R$ 29.808,00

  • No regime híbrido:

O cliente PJ toma o crédito integral do IBS/CBS (8,8% = R$ 2.640,00).

Custo líquido para o cliente PJ: R$ 30.000,00 - 2.640,00 = R$ 27.360,00

O dilema comercial no mercado B2B

Para o cliente PJ, contratar pelo regime híbrido gera uma economia real de R$ 2.448,00 no custo líquido do serviço:

  • Se mantiver o simples tradicional: o escritório corre o risco de perder contratos para concorrentes ou precisar dar um desconto direto de R$ 2.448,00 na fatura para se manter competitivo.
  • Se optar pelo regime híbrido: o escritório absorve um custo fiscal interno maior, mas ganha poder de atração e retenção de grandes clientes corporativos, ao oferecer repasse de crédito cheio.

Quadro comparativo de decisão

Critério de Análise

Perfil Predominante

B2C (PF)

Perfil Predominante

B2B (PJ)

Apropriação de Crédito pelo Cliente

Irrelevante (PF não aproveita crédito)

Fundamental (PJ exige crédito cheio)

Impacto do Regime Híbrido

Aumenta o imposto do escritório sem retorno comercial

Aumenta o imposto próprio, mas barateia o custo do contrato para o cliente

Melhor Escolha Estratégica

Simples Tradicional

Regime Híbrido (ou renegociação de honorários)

Informação gera segurança; planejamento gera boas decisões

A reforma tributária introduziu novas opções para as empresas do Simples Nacional, mas não criou uma regra única para todos.

  • O simples tradicional continuará sendo a melhor opção para a maioria dos negócios voltados ao público consumidor final (B2C) ou com baixa tomada de crédito.
  • O regime híbrido será uma ferramenta estratégica poderosa para empresas inseridas em cadeias produtivas corporativas (B2B), onde a transferência de créditos é exigida pelos contratantes.

A decisão correta exige números, análise do perfil de clientes e planejamento tributário individualizado. Em matéria tributária, escolhas fundamentadas em dados sempre produzem melhores resultados do que decisões motivadas por especulações.

Conclusão

Não existe "melhor regime" absoluto. O Simples Nacional Tradicional continua sendo a "âncora de segurança" para quem atende o consumidor final. Já o Regime Híbrido é uma ferramenta de competitividade para quem está inserido em cadeias produtivas longas.

O próximo passo? Solicite ao seu contador um levantamento do perfil de faturamento do último ano e uma simulação com as alíquotas projetadas para 2027. Decisões baseadas em dados superam o medo da mudança.

Autor

Alexandra Rocha Contadora Especializada em Advogados. CRC/CE 28664. Atua à frente da A R Contabilidade, oferecendo gestão contábil estratégica para Advogados. @alexandrarocha.cont

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