O mercado de procedimentos estéticos incorporou novas técnicas e tecnologias. Na mesma proporção, cresceram os desafios relacionados à segurança do paciente, à regulação dos estabelecimentos e aos limites de atuação profissional.
Decisões judiciais recentes recolocaram o tema em debate. A discussão, porém, não deve ser reduzida a uma disputa entre categorias. Para quem administra uma clínica, há uma questão mais ampla: a operação está jurídica e sanitariamente preparada para os procedimentos que oferece?
Quando ocorre uma intercorrência, a análise costuma recair sobre quem executou o procedimento. A responsabilidade, no entanto, pode alcançar decisões tomadas muito antes: quais serviços serão oferecidos, quem estará habilitado a realizá-los, quais produtos e equipamentos serão utilizados, que informações serão prestadas ao paciente e como a clínica responderá a uma eventual complicação.
A prevenção exige olhar para toda a operação. Regularidade sanitária, capacitação da equipe, infraestrutura e controle de produtos e equipamentos devem ser compatíveis com as atividades efetivamente realizadas.
Também não basta que determinado procedimento esteja disponível no mercado. É necessário verificar se integra as atribuições legalmente reconhecidas ao profissional responsável. A Anvisa disciplina questões sanitárias, mas não define o campo de atuação de cada categoria, matéria sujeita às normas e à fiscalização profissional. A conformidade, portanto, não se esgota em uma única norma.
O mesmo raciocínio se aplica aos produtos utilizados. A regularização perante a Anvisa não autoriza qualquer forma de uso. Devem ser observados finalidade, modo de utilização, armazenamento, procedência, rastreabilidade e orientações do fabricante.
Clínicas que oferecem procedimentos com risco de complicações também precisam planejar previamente a resposta a intercorrências: como identificar o problema, quem acionar, quais recursos manter disponíveis, quando transferir o paciente e como documentar a assistência. A emergência não pode ser o momento de descobrir como agir.
Segurança jurídica, nesse contexto, é também uma decisão de gestão. Revisar procedimentos, conferir habilitações, verificar produtos, manter a regularidade sanitária e estabelecer protocolos são medidas que precisam funcionar de forma integrada. A responsabilidade não começa com a complicação. Começa nas decisões que tornaram aquele procedimento possível.