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Suprema vergonha

Crise no STF reacende o debate sobre transparência e responsabilidade institucional, cobrando de OAB e entidades do Judiciário uma postura mais ativa.

18/9/2026
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Há momentos na vida das instituições em que o silêncio deixa de representar prudência e passa a causar perplexidade.

O STF atravessa uma de suas mais graves crises de credibilidade dos últimos anos. E, diante dela, chama a atenção não apenas aquilo que ocorre no interior da Corte, mas também a postura excessivamente discreta de instituições que, em outras circunstâncias, sempre se mostraram ativas, vigilantes e prontas a ocupar o espaço público.

Não se trata de atacar o STF.

Ao contrário.

Uma democracia forte necessita de uma Suprema Corte respeitada, independente e capaz de exercer sua missão constitucional sem pressões externas. Mas a defesa de uma instituição não pode significar silêncio diante de seus problemas internos, nem impedir o debate público sobre comportamentos, procedimentos ou acontecimentos que afetem sua autoridade moral perante a sociedade.

O Supremo é o guardião da Constituição. Exatamente por isso, deve estar submetido aos mais elevados padrões de transparência, equilíbrio, impessoalidade e responsabilidade.

A força de uma Corte Constitucional não decorre apenas das competências que a Constituição lhe atribui. Decorre também da confiança da sociedade na independência de seus julgamentos e na conduta de seus integrantes.

Quando essa confiança começa a ser abalada, não basta invocar a importância da instituição. É preciso preservá-la por meio de atitudes concretas.

E preservar uma instituição significa, antes de tudo, reconhecer quando ela atravessa uma crise.

O episódio ocorrido no STF, na sessão de 15/9 apenas tornou mais visível uma situação de tensão que já vinha preocupando diferentes setores da sociedade brasileira. Não é necessário reproduzir discussões, divergências ou incidentes daquela sessão para compreender a gravidade do momento.

A própria existência de uma crise pública envolvendo o mais alto tribunal do país deveria ser suficiente para provocar uma reação firme das instituições que historicamente se apresentam como defensoras da ordem constitucional.

É nesse ponto que algumas ausências se tornam eloquentes.

O Conselho Federal da OAB possui uma responsabilidade histórica singular. A OAB não é apenas uma entidade de representação profissional. Seu Estatuto lhe atribui a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da boa aplicação das leis.

A OAB já se manifestou anteriormente sobre aspectos relacionados à atual crise, o que deve ser registrado por dever de precisão.

Mas causa estranheza que, diante do agravamento do quadro institucional e da dimensão alcançada pelos acontecimentos mais recentes, não se perceba uma atuação pública proporcional à gravidade do momento.

A advocacia brasileira sempre teve papel fundamental nos grandes episódios da história nacional.

Durante crises institucionais, a sociedade acostumou-se a ouvir a voz da OAB.

Essa tradição aumenta sua responsabilidade.

O mesmo questionamento pode ser dirigido às associações representativas da magistratura e do Ministério Público.

São entidades que frequentemente participam do debate nacional. Manifestam-se quando entendem ameaçadas as garantias de seus associados, quando projetos legislativos afetam suas carreiras, quando decisões governamentais atingem suas prerrogativas ou quando consideram necessário defender a independência das instituições que representam.

Essa atuação é legítima.

Mas justamente por isso se espera delas a mesma disposição quando a crise ocorre dentro do próprio sistema de Justiça.

A coerência institucional exige que princípios sejam defendidos independentemente de quem esteja sendo questionado.

Não se pode exigir transparência dos outros Poderes e tolerar a opacidade dentro do Judiciário.

Não se pode exigir responsabilidade das demais autoridades e considerar ofensiva qualquer cobrança dirigida às autoridades judiciais.

Não se pode defender fiscalização em todas as instituições, menos naquela a que se pertence.

A independência judicial é uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito. Mas independência não significa ausência de responsabilidade.

Da mesma forma, defender o STF não significa defender automaticamente cada ato praticado em seu interior.

Há uma diferença fundamental entre proteger uma instituição e proteger pessoas.

Instituições se fortalecem quando demonstram capacidade de reconhecer seus erros, corrigir procedimentos, esclarecer dúvidas e responder à sociedade.

O corporativismo produz o efeito contrário. Pode proteger indivíduos momentaneamente, mas termina enfraquecendo a própria instituição que pretende preservar.

Por isso, o silêncio preocupa.

Onde estão as manifestações contundentes que normalmente surgem quando crises atingem outras instituições da República?

Onde estão as notas em defesa da transparência?

Onde estão as cobranças por esclarecimentos?

Onde estão as vozes que tantas vezes lembraram ao país que ninguém está acima da Constituição?

Essas perguntas não representam condenação antecipada de qualquer autoridade.

Numa democracia, acusações devem ser apuradas, versões devem ser ouvidas e responsabilidades somente podem ser reconhecidas depois da observância do devido processo legal.

Mas exigir esclarecimentos não significa condenar.

Pedir transparência não significa atacar.

Defender investigação independente não significa enfraquecer instituições.

Muito pelo contrário.

O STF somente preservará sua autoridade se demonstrar que os princípios exigidos dos demais também se aplicam ao seu próprio funcionamento.

A sociedade brasileira precisa de um STF forte.

Mas força institucional não se confunde com ausência de crítica.

Um tribunal verdadeiramente forte não necessita ser protegido do debate público. Precisa estar preparado para enfrentá-lo.

O momento exige serenidade, mas também coragem.

Coragem para investigar.

Coragem para esclarecer.

Coragem para corrigir.

E coragem, sobretudo, para romper o silêncio corporativo que tantas vezes aparece quando a crise se aproxima daqueles que possuem a missão constitucional de fiscalizar os demais.

A história ensina que instituições raramente são destruídas pela crítica.

E tornam-se ainda mais vulneráveis quando aqueles que deveriam defendê-las confundem defesa institucional com silêncio.

A democracia brasileira não precisa de instituições intocáveis.

Precisa de instituições respeitáveis.

Porque, numa República, nenhuma autoridade deve estar acima da Constituição - e nenhuma toga, por mais suprema que seja, pode servir de abrigo contra a verdade.

Autor

João Pedro Ferraz dos Passos Advogado e Subprocurador-Geral do Trabalho aposentado.

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