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Visto F-1: Liminar suspende regra que limitaria permanência a 4 anos

Regra que acabaria com o 'duration of status' e limitaria a permanência de estudantes F-1 a quatro anos foi suspensa por liminar na véspera da vigência. Entenda o caso e as chances.

28/9/2026
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1. Introdução

Em 14 de setembro de 2026, na véspera de a mais ampla reforma do regime de permanência de estudantes internacionais nos Estados Unidos desde 1978 entrar em vigor, uma liminar concedida pela Justiça Federal de Massachusetts suspendeu a implementação da regra em todo o território nacional. A mudança - que substituiria o chamado "duration of status" (D/S) por períodos fixos de admissão de até quatro anos para estudantes F-1 - não aconteceu. Pelo menos por ora.

O episódio é um estudo de caso rico sobre os limites do poder regulamentar em matéria migratória nos EUA, sobre o papel do controle judicial dos atos administrativos e sobre os riscos que estudantes internacionais - incluindo milhares de brasileiros - enfrentam em um ambiente regulatório cada vez mais instável.

2. O que foi proposto: O fim do "duration of status"

Desde 1978, estudantes estrangeiros (titulares de visto F) são admitidos nos EUA por período indeterminado, o chamado "duration of status". Na prática, o estudante permanece legal enquanto mantiver o status - ou seja, enquanto estiver matriculado e cumprindo os requisitos do programa. O D/S foi estendido aos visitantes de intercâmbio (J-1) em 1985.

Em 27 de agosto de 2025, o DHS - Departamento de Segurança Interna publicou proposta de regra para extinguir o D/S e substituí-lo por períodos fixos de admissão: até quatro anos para estudantes F-1 e J-1 (limitado à duração do programa constante do Formulário I-20), 24 meses para cursos de idiomas, acrescidos de 30 dias para chegada e 30 dias para saída. A proposta também reduzia de 60 para 30 dias o período de saída após a conclusão do programa ou do OPT; criava procedimento formal de extensão de permanência (EOS - Extension of Stay) perante o USCIS para quem precisasse de mais tempo para concluir o curso, iniciar novo programa, transferir-se ou fazer OPT/STEM OPT; e restringia a mobilidade acadêmica, vedando a mudança de nível educacional no primeiro ano de programa (para níveis abaixo da pós-graduação), salvo exceções por circunstâncias extraordinárias.

A proposta recebeu cerca de 22 mil comentários públicos - volume expressivo, com forte oposição de universidades, associações profissionais (NAFSA, AILA), 16 procuradores-gerais estaduais, 35 membros do Congresso e entidades empresariais.

3. A regra final e a reação

Em 17 de julho de 2026, o DHS publicou a regra final no Federal Register (91 FR 44976), com alterações apenas pontuais em relação à proposta, a despeito dos milhares de comentários. Classificada como "major rule", sujeita à revisão congressional, a regra entraria em vigor em 15 de setembro de 2026 - 60 dias após a publicação - e afetaria cerca de 1,2 milhão de estudantes internacionais presentes nos EUA.

O impacto prático seria profundo: estudantes que hoje permanecem enquanto mantêm status passariam a ter data certa de vencimento (I-94) e dependeriam de pedido de extensão ao USCIS para concluir o curso, trocar de programa ou acessar o OPT - o treinamento prático pós-graduação que funciona como ponte para o mercado de trabalho e, frequentemente, para o H-1B. Estudo econômico apresentado por pesquisadores do Institute for Progress estimou custo anual mais de 22 vezes superior ao custo cumulativo total projetado pelo próprio DHS (US$ 3,3 bilhões). Pesquisa NAFSA/Institute for Progress indicou que 54% dos atuais estudantes internacionais não teriam escolhido os EUA se o OPT não existisse.

4. Por que não entrou em vigor: A ação judicial

Em 18 de agosto de 2026, coalizão liderada pela NAFSA e pela Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration, com sindicatos (AFT, UAW, NewsGuild-CWA) e associações universitárias, ajuizou ação na Corte Distrital de Massachusetts - Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration v. U.S. Department of Homeland Security, 1:26-cv-13799 - sustentando violações da APA - Administrative Procedure Act: ausência de adequada análise de custos e benefícios, falta de consideração de alternativas menos gravosas, resposta insuficiente aos comentários públicos e excesso de autoridade estatutária.

Em 25 de agosto, 19 procuradores-gerais estaduais (incluindo Califórnia, Nova York e Massachusetts) apresentaram amicus curiae em apoio aos autores. Após audiência em 3 de setembro, o juiz F. Dennis Saylor IV concedeu, em 14 de setembro - na véspera da vigência -, liminar preliminar de alcance nacional, com fundamento na seção 705 da APA, suspendendo a data de vigência e proibindo o DHS e o ICE de implementar a regra enquanto durar o processo. O magistrado entendeu que os autores têm probabilidade de êxito no mérito, pois o DHS provavelmente deixou de realizar análise custo-benefício adequada, de considerar alternativas menos restritivas e de responder de forma satisfatória aos comentários sobre desestímulo a matrículas e incompatibilidade acadêmica.

O precedente não é isolado: em 2018, tentativa similar do DHS (política de acúmulo de presença ilegal para F, J e M) foi suspensa pela Justiça; a versão como proposta de regra, de setembro de 2020, não chegou a ser finalizada e foi retirada pelo governo Biden em 2021.

5. O que permanece em vigor

A liminar preserva o D/S em todo o país. Importante: ela não alcança as orientações do Student and Exchange Visitor Program (SEVP) de agosto de 2026, que restringem o CPT - Curricular Practical Training - inclusive o chamado "Day 1 CPT" -, editadas com base na regulamentação vigente do CPT e independentes da regra suspensa. A anunciada reforma do OPT/STEM OPT (RIN 1653-AA97, na agenda regulatória) também segue pendente: até o momento, sequer foi publicada como proposta.

6. Chances de ser aplicada - e quando

A liminar é medida cautelar, não julgamento definitivo. Os cenários possíveis:

a) O governo deve recorrer (apelação ao primeiro circuito e/ou pedido de suspensão da liminar); se a liminar for derrubada, a regra pode entrar em vigor em curto prazo, pois está pronta e publicada.

b) Se os autores vencerem no mérito, a regra pode ser anulada (vacatur), obrigando o DHS a refazer o processo regulamentar com análise mais robusta - o que levaria anos.

c) Há audiência de status marcada para 2 de outubro de 2026, que definirá o cronograma processual; a liminar não expira nessa data.

d) No plano político, por ser "major rule", a regra está sujeita à revisão congressional (Congressional Review Act), e as eleições de meio de mandato de novembro de 2026 podem alterar o equilíbrio de forças no Congresso.

e) A reforma do OPT segue na agenda regulatória e pode ser publicada a qualquer momento, independentemente do destino da regra do D/S.

7. Conclusão e recomendações práticas

Para estudantes brasileiros e para os advogados que os assessoram, o recado é duplo. Primeiro: o D/S segue em vigor, mas a estabilidade é provisória - a regra pode ser reativada a qualquer momento se a liminar for revertida. Segundo: o ambiente regulatório para estudantes internacionais nos EUA está em transformação acelerada, com frentes paralelas (D/S, OPT, CPT) que podem ser alteradas por via regulamentar, sem necessidade de lei do Congresso.

Recomenda-se monitorar o andamento da ação (1:26-cv-13799), manter o status em dia, planejar com antecedência eventuais pedidos de OPT/STEM OPT e consultar o DSO - Designated School Official antes de qualquer decisão de viagem ou mudança de programa. A liminar de setembro de 2026 é uma vitória importante para a comunidade acadêmica internacional - mas, no direito migratório americano, poucas vitórias são permanentes.

Autor

Danniel Stehling Fernandes Advogado, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC Minas, empresário e consultor, com mais de 20 anos de experiência, atuação em planejamento tributário, contratos e gestão de riscos jurídicos.

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