Há perigo em apresentar a ruptura ou a profunda revisão do pacto constitucional como proposta quando as instituições entram em tensão e os conflitos políticos parecem difíceis de acomodar. No Brasil de hoje, essa é uma tentação à qual precisamos resistir. NÃO PRECISAMOS DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO. PRECISAMOS DEFENDER A CONSTITUIÇÃO QUE TEMOS.
A afirmação pode parecer conservadora, especialmente para quem compreende a Constituição de 1988 como um projeto transformador. Não é! Defender a Constituição não significa congelá-la no tempo, impedir sua interpretação evolutiva ou negar a possibilidade de reformas constitucionais. É precisamente reconhecer que existe uma diferença fundamental entre transformar democraticamente uma ordem constitucional e colocar em questão os compromissos que tornam possível a própria democracia.
A Constituição de 1988 nasceu para responder a uma experiência ditatorial de concentração e abuso do poder. Por isso, não instituiu apenas eleições, mas (re)estabeleceu a democracia constitucional, reconheceu a soberania popular, restaurou direitos e garantias fundamentais, assegurou a separação de Poderes, o pluralismo político e a liberdade de expressão, protegeu grupos historicamente vulnerabilizados e colocou limites ao exercício do poder, inclusive daquele legitimado pelas maiorias.
Esse ponto é especialmente importante quando propostas de alteração profunda da ordem constitucional são apresentadas justamente em nome de uma suposta redemocratização. Que fique claro: A DEMOCRACIA NÃO SE PROTEGE DIMINUINDO A CONSTITUIÇÃO.
Não se fortalece a soberania popular enfraquecendo os direitos. Não se fortalece o Parlamento eliminando os mecanismos de controle do poder. Não se protege a vontade das maiorias tornando vulneráveis aqueles que não pertencem a elas. Tampouco se fortalece a democracia permitindo que uma maioria circunstancial disponha das próprias regras que asseguram a possibilidade de alternância democrática.
Isso não significa idealizar a Constituição que temos. Aos 38 anos, ela permanece dramaticamente incompleta em muitas de suas promessas. O Brasil constitucional continua convivendo com desigualdades profundas, racismo estrutural, violência contra as mulheres, violações dos direitos dos povos indígenas, pobreza e enormes obstáculos ao acesso efetivo aos direitos sociais. A distância entre a Constituição escrita e a Constituição vivida permanece uma das questões centrais de nossa democracia.
Mas justamente por isso o problema brasileiro não parece ser a falta de uma nova Constituição. É, em grande medida, a falta de realização daquela que já temos. ANTES DE PERGUNTAR QUE OUTRA CONSTITUIÇÃO DEVERÍAMOS ESCREVER, DEVÊSSEMOS PERGUNTAR QUANTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 AINDA NÃO FOMOS CAPAZES DE CUMPRIR.
Esse deslocamento é especialmente importante porque processos constituintes não acontecem no vazio. Eles se realizam dentro de determinadas correlações políticas, em momentos históricos concretos e sob a ação de forças sociais específicas. Seria uma grave irresponsabilidade tratar os discursos de ruptura ou profunda reforma constitucional como simples retórica política, supondo que aqueles que hoje os anunciam não pretendam efetivamente levá-los adiante. TAMPOUCO SE PODE CRER QUE A ABERTURA DE UM NOVO PROCESSO CONSTITUINTE CONDUZIRIA AO APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA.
Nas condições políticas do presente, é preciso levar a sério a possibilidade inversa de que direitos podem ser perdidos, instituições podem ser enfraquecidas e compromissos democráticos construídos desde 1988 podem retroceder. Por isso, há algo especialmente paradoxal na ideia de modificar profundamente a ordem constitucional sob a justificativa de “redemocratizar”. Se a preocupação é democrática, a primeira pergunta deve ser se a mudança proposta amplia ou reduz as condições do pluralismo, da alternância no poder, da proteção dos direitos e da limitação de quem governa.
A democracia constitucional existe para assegurar que maiorias políticas governem sem destruir as condições que permitirão que outras maiorias existam amanhã. A Constituição não retira poder da democracia quando estabelece limites. Ela procura impedir que o exercício circunstancial do poder elimine a própria possibilidade democrática no futuro.
Governos passam. Maiorias se alteram. Parlamentos mudam. Tribunais se renovam. Projetos políticos vencem e perdem eleições. A Constituição permanece não porque esteja acima da democracia, mas porque oferece o espaço comum dentro do qual todas essas transformações podem acontecer sem que seja necessário destruir as regras cada vez que muda quem ocupa o poder.
A Constituição de 1988 não precisa ser tratada como relíquia, nem celebrada de maneira acrítica. Precisa ser disputada democraticamente, interpretada à luz de suas promessas transformadoras e, acima de tudo, efetivada.
Se queremos preservar a democracia, o caminho não é diminuir a Constituição, mas levá-la a sério.