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PEC da segurança pública redesenha combate ao crime organizado

Texto amplia a integração entre União, Estados e municípios, leva o Sistema Único de Segurança Pública à Constituição e cria regime penal mais rigoroso para facções e milícias.

20/10/2026
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Encaminhada pelo Poder Executivo, a PEC 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, propõe a alteração de 11 artigos da Constituição e o acréscimo de novos dispositivos ao texto constitucional. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta segue para análise do Plenário.

A proposta busca integrar a atuação dos entes federativos no combate ao crime organizado, levar o SUSP - Sistema Único de Segurança Pública à Constituição e endurecer o tratamento penal de facções, organizações paramilitares e milícias. O texto também cria fontes de financiamento para o setor, reconhece direitos das vítimas e reorganiza o sistema prisional. Confira, a seguir, os principais pontos que afetam o Direito Penal e Processual Penal.

Cooperação federativa e novas atribuições

A PEC constitucionaliza o SUSP, conjunto de órgãos federais, estaduais e municipais que trabalham juntos para planejar e executar a segurança pública no Brasil, e prevê cooperação federativa por meio de forças-tarefa e compartilhamento de informações e provas. Com isso, segurança pública, forças-tarefa e organização das polícias municipais passam a ser temas de competência legislativa concorrente entre a União, dos Estados e do Distrito Federal.

As propostas também alteração as atribuições da Polícia Federal, que passaria a investigar crimes interestaduais ou internacionais que exijam repressão uniforme, como os de facções e milícias, e da Polícia Rodoviária Federal, que estende o policiamento a ferrovias e hidrovias federais e poderá apoiar os Estados e atuar em calamidades. Na mesma linha, os municípios poderão criar polícias municipais civis, desde que tenham capacidade financeira, integrem-se ao Estado e se submetam a acreditação e ao controle externo do Ministério Público.

Regime mais rigoroso para facções e milícias

No campo penal, a PEC propõe a inclusão do inciso XLVI-A ao art. 5º da Constituição para que a lei defina as atividades de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, organizações paramilitares e milícias, e estabeleça sanções mais graves para seus integrantes, proporcionais à posição de cada um na hierarquia do grupo. O regime poderá alcançar também autores de crimes violentos, especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.

Entre as medidas previstas estão a prisão em presídios de segurança máxima e a restrição ou proibição de benefícios como progressão de regime, liberdade provisória, acordo de não persecução penal, penas alternativas, suspensão condicional da pena, livramento condicional, remição e saída temporária.

O texto também admite medidas cautelares patrimoniais e a expropriação, sem indenização, de bens ligados às atividades criminosas, além de prever proteção a quem denunciar esses crimes. A prisão provisória passaria, ainda, a suspender os direitos políticos nestes casos.

Responsabilização de pessoas jurídicas

Um dos pontos mais inovadores da proposta é a previsão de responsabilização civil, penal e administrativa das pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.

Hoje, a responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil está restrita, na prática, aos crimes ambientais. Com a PEC, abre-se a possibilidade de que empresas respondam criminalmente também por envolvimento com o crime organizado, nos termos da lei que regulamentar o dispositivo.

Direitos das vítimas e sistema prisional

A proposta assegura às vítimas de crimes a tutela judicial efetiva, com direito à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. No sistema prisional, o novo art. 144-B propõe a criação do Sistema de Políticas Penais, que reúne os órgãos e as políticas voltados à custódia, à disciplina e à reintegração social das pessoas presas.

Um novo desenho para a segurança pública

Mais do que endurecer regras, a PEC redesenha a divisão de responsabilidades entre os entes federativos no combate ao crime organizado e amplia o alcance do direito penal sobre lideranças de facções e pessoas jurídicas. Como diversos dispositivos dependem de regulamentação, o impacto concreto da reforma dependerá, em grande parte, das leis que vierem a ser editadas caso a emenda seja promulgada.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado e retornará à Câmara caso seu conteúdo seja alterado. Concluída a etapa, o foco passará a ser a regulamentação. Caberá ao legislador definir, entre outros pontos, o regime aplicável às facções, os contornos da responsabilização das pessoas jurídicas e o funcionamento do SUSP e das polícias municipais.

Para as empresas, a possibilidade de responsabilização penal por envolvimento com o crime organizado reforça a importância de programas de integridade e de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. Nesse cenário, antecipar-se à regulamentação pode ser o caminho mais seguro para reduzir riscos.

Autores

Ana Maria Colombo Sócia da área de Direito Penal Empresarial do Silveiro Advogados, é Mestre em Direito Penal Econômico pela FGV/SP e especialista em Direito e Processo Penal pela Unisinos.

Vanessa Ramos da Silva Advogada na área Penal do escritório Silveiro Advogados, é doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período sanduíche na University of Kent (Reino Unido), mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professora universitária.

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