Encaminhada pelo Poder Executivo, a PEC 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, propõe a alteração de 11 artigos da Constituição e o acréscimo de novos dispositivos ao texto constitucional. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta segue para análise do Plenário.
A proposta busca integrar a atuação dos entes federativos no combate ao crime organizado, levar o SUSP - Sistema Único de Segurança Pública à Constituição e endurecer o tratamento penal de facções, organizações paramilitares e milícias. O texto também cria fontes de financiamento para o setor, reconhece direitos das vítimas e reorganiza o sistema prisional. Confira, a seguir, os principais pontos que afetam o Direito Penal e Processual Penal.
Cooperação federativa e novas atribuições
A PEC constitucionaliza o SUSP, conjunto de órgãos federais, estaduais e municipais que trabalham juntos para planejar e executar a segurança pública no Brasil, e prevê cooperação federativa por meio de forças-tarefa e compartilhamento de informações e provas. Com isso, segurança pública, forças-tarefa e organização das polícias municipais passam a ser temas de competência legislativa concorrente entre a União, dos Estados e do Distrito Federal.
As propostas também alteração as atribuições da Polícia Federal, que passaria a investigar crimes interestaduais ou internacionais que exijam repressão uniforme, como os de facções e milícias, e da Polícia Rodoviária Federal, que estende o policiamento a ferrovias e hidrovias federais e poderá apoiar os Estados e atuar em calamidades. Na mesma linha, os municípios poderão criar polícias municipais civis, desde que tenham capacidade financeira, integrem-se ao Estado e se submetam a acreditação e ao controle externo do Ministério Público.
Regime mais rigoroso para facções e milícias
No campo penal, a PEC propõe a inclusão do inciso XLVI-A ao art. 5º da Constituição para que a lei defina as atividades de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, organizações paramilitares e milícias, e estabeleça sanções mais graves para seus integrantes, proporcionais à posição de cada um na hierarquia do grupo. O regime poderá alcançar também autores de crimes violentos, especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.
Entre as medidas previstas estão a prisão em presídios de segurança máxima e a restrição ou proibição de benefícios como progressão de regime, liberdade provisória, acordo de não persecução penal, penas alternativas, suspensão condicional da pena, livramento condicional, remição e saída temporária.
O texto também admite medidas cautelares patrimoniais e a expropriação, sem indenização, de bens ligados às atividades criminosas, além de prever proteção a quem denunciar esses crimes. A prisão provisória passaria, ainda, a suspender os direitos políticos nestes casos.
Responsabilização de pessoas jurídicas
Um dos pontos mais inovadores da proposta é a previsão de responsabilização civil, penal e administrativa das pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
Hoje, a responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil está restrita, na prática, aos crimes ambientais. Com a PEC, abre-se a possibilidade de que empresas respondam criminalmente também por envolvimento com o crime organizado, nos termos da lei que regulamentar o dispositivo.
Direitos das vítimas e sistema prisional
A proposta assegura às vítimas de crimes a tutela judicial efetiva, com direito à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. No sistema prisional, o novo art. 144-B propõe a criação do Sistema de Políticas Penais, que reúne os órgãos e as políticas voltados à custódia, à disciplina e à reintegração social das pessoas presas.
Um novo desenho para a segurança pública
Mais do que endurecer regras, a PEC redesenha a divisão de responsabilidades entre os entes federativos no combate ao crime organizado e amplia o alcance do direito penal sobre lideranças de facções e pessoas jurídicas. Como diversos dispositivos dependem de regulamentação, o impacto concreto da reforma dependerá, em grande parte, das leis que vierem a ser editadas caso a emenda seja promulgada.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado e retornará à Câmara caso seu conteúdo seja alterado. Concluída a etapa, o foco passará a ser a regulamentação. Caberá ao legislador definir, entre outros pontos, o regime aplicável às facções, os contornos da responsabilização das pessoas jurídicas e o funcionamento do SUSP e das polícias municipais.
Para as empresas, a possibilidade de responsabilização penal por envolvimento com o crime organizado reforça a importância de programas de integridade e de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. Nesse cenário, antecipar-se à regulamentação pode ser o caminho mais seguro para reduzir riscos.