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Litigância abusiva: O que as operações Libelo e Garatéia ensinam sobre a identificação antecipada de padrões suspeitos?

Investigações no interior paulista demonstram como o cruzamento de informações, a análise de comportamentos processuais e o monitoramento especializado contribuem para mitigar riscos.

23/10/2026
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As operações Libelo e Garatéia, deflagradas em 20 de outubro pelo Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público de São Paulo, colocaram em evidência uma questão que merece atenção de instituições financeiras, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia: é possível identificar indícios de litigância abusiva antes que eles se transformem em investigações de grande escala?

As apurações envolvem suspeitas de ajuizamento massivo de ações judiciais, utilização irregular de procurações e possíveis retenções de valores pertencentes a clientes, especialmente aposentados e pensionistas.

Mas, um dos aspectos mais relevantes do episódio está na forma como determinados comportamentos processuais chamaram a atenção das autoridades.

Segundo informações divulgadas pelo TJ/SP, a investigação que resultou na Operação Libelo teve origem na identificação de um padrão atípico pelo Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça.

Em janeiro de 2026, aproximadamente 800 dos 900 processos em tramitação na comarca de Altinópolis haviam sido ajuizados pelo mesmo advogado. A concentração motivou verificações adicionais e o encaminhamento de informações ao Ministério Público.

Posteriormente, foram identificados cerca de dois mil processos com características semelhantes naquela localidade.

O caso demonstra que a observação estruturada de dados processuais pode ser decisiva para reconhecer situações que dificilmente seriam percebidas a partir da análise isolada de uma demanda.

O que os números podem revelar antes das investigações?

A concentração de processos, por si só, não comprova a existência de irregularidades. A atuação em demandas repetitivas é legítima e faz parte da realidade do contencioso brasileiro.

Entretanto, quando determinados comportamentos se repetem de maneira incomum, é necessário compreender o contexto em que ocorrem.

A distribuição concentrada de ações semelhantes, a utilização recorrente de documentos padronizados, a repetição de narrativas sem individualização adequada e eventuais inconsistências na representação processual são exemplos de situações que podem justificar uma análise mais aprofundada.

A principal questão não está no volume de processos, mas na combinação de elementos capazes de indicar comportamentos potencialmente abusivos.

É nesse ponto que a inteligência jurídica preventiva ganha relevância, pois, é importante identificar uma demanda suspeita, contudo, é fundamental reconhecer quando diferentes demandas apresentam características que, analisadas em conjunto, revelam um padrão que merece investigação.

Como transformar padrões processuais em estratégias preventivas?

Para instituições financeiras, que frequentemente administram milhares de processos simultaneamente, a identificação antecipada de comportamentos atípicos pode representar uma vantagem estratégica importante.

Isso exige uma atuação que ultrapasse a defesa individual de cada ação e incorpore mecanismos permanentes de análise do contencioso.

O primeiro passo é estruturar o monitoramento de dados processuais, permitindo observar concentrações incomuns de demandas, semelhanças documentais e recorrência de determinados comportamentos.

Em seguida, o cruzamento dessas informações pode auxiliar na identificação de conexões que não seriam evidentes em análises individualizadas.

Outro aspecto fundamental é a avaliação qualitativa. Indicadores estatísticos podem sinalizar situações atípicas, mas a caracterização de eventual abuso depende de análise jurídica fundamentada, observância das garantias processuais e verificação das circunstâncias concretas.

A partir desse diagnóstico, torna-se possível desenvolver estratégias proporcionais, que podem incluir aprofundamento documental, aperfeiçoamento dos procedimentos internos, definição de medidas processuais adequadas e, quando cabível, encaminhamento de informações às autoridades competentes.

Essa abordagem permite que o jurídico deixe de atuar exclusivamente sobre as consequências das demandas e passe a considerar também os fatores que podem estar associados à sua origem e repetição.

O impacto para instituições financeiras

O contencioso de massa representa um desafio permanente para o setor financeiro. Além dos custos diretamente associados às demandas, existem impactos operacionais, reputacionais e estratégicos decorrentes da administração de grandes volumes processuais.

Quando práticas potencialmente abusivas não são identificadas adequadamente, esses impactos podem ser ampliados.

A ausência de mecanismos estruturados de monitoramento dificulta a percepção de comportamentos recorrentes, reduz a capacidade de antecipação e pode levar ao tratamento fragmentado de situações que exigiriam uma abordagem integrada.

Por outro lado, a análise preventiva permite direcionar recursos de maneira mais eficiente, aprimorar estratégias de defesa e apoiar decisões com base em informações consolidadas.

O objetivo não é restringir o acesso legítimo à Justiça, mas contribuir para que eventuais irregularidades sejam identificadas e tratadas com responsabilidade.

O papel dos núcleos especializados

As recentes operações também reforçam a importância de estruturas jurídicas dedicadas ao acompanhamento de padrões processuais e à prevenção de riscos.

A experiência de monitoramento prévio de atuações processuais que posteriormente passaram a ser objeto de investigações públicas evidencia a importância de estruturas capazes de acompanhar tendências, consolidar informações e reconhecer sinais de alerta.

Esse trabalho não substitui a apuração das autoridades competentes nem pressupõe a existência de irregularidades. Sua contribuição está em transformar dados e informações dispersas em subsídios para decisões jurídicas mais consistentes.

A principal lição: Antecipação exige método

As operações Libelo e Garatéia ainda estão em fase investigativa, e a apuração das responsabilidades deve observar o devido processo legal.

Entretanto, os fatos já divulgados permitem uma reflexão relevante sobre o futuro da gestão do contencioso.

A identificação de padrões processuais atípicos pode representar o ponto de partida para investigações mais aprofundadas, contribuindo para a proteção de consumidores, instituições e do próprio sistema de Justiça.

Para empresas e escritórios de advocacia, a principal lição é que a prevenção depende de método, continuidade e capacidade analítica.

Em um cenário de crescente complexidade judicial, a inteligência jurídica não deve servir apenas para responder aos conflitos. Deve também permitir reconhecer, com responsabilidade e fundamentação técnica, os sinais que antecedem riscos maiores.

Autor

Kelly B. Pinheiro Advogada especialista em Direito Empresarial, Processo Civil e Legal Operations, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica; À frente do NUCAP - Núcleo de Combate a Abusos Processuais, e Sócia-Diretora da Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados.

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