Pílulas

Comprovação de feriado

STJ vai decidir se permitirá a comprovação de feriado local na interposição do agravo interno para fins de tempestividade do recurso.

8/6/2017

O STJ vai decidir se permitirá a comprovação de feriado local na interposição do agravo interno. De um lado o relator, ministro Raul Araújo, que defende “uma interpretação sistemática e em harmonia com o princípio da primazia da solução de mérito consagrada no NCPC”; ou seja, para S. Exa., o caso é “da possibilidade da parte que interpôs recurso tempestivo comprovar que o é”.

O processo estava com vista para a ministra Nancy, que divergiu ontem do relator, por considerar que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo: “Se a lei fixa um tempo legal expresso, não se pode fazer interpretação extensiva ou analógica e muito menos invocar princípios gerais.”

Os ministros Noronha e Og se manifestaram a favor da tese do relator, enquanto o ministro Salomão ponderou que era o caso de serem “taxativos”. Acontece, porém, que o quórum estava baixo, ausentes quatro ministros. Então, a presidente Laurita cancelou o pregão, e o julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Nancy.

Contraponto

O ministro Raul indagou se não era o caso de voltar ao início, com a leitura de seu voto, ao que a ministra Nancy propôs: “Todos os colegas já ouviram o voto do eminente relator, contudo, eu acho que V. Exa. pode, depois que eu fizer novamente a leitura do meu, que eu estou lendo em momento que o quórum está baixo, V. Exa. faz a mesma crítica ou comentário que acabou de fazer para mim. Não fica melhor assim?”. Ao que o ministro Raul respondeu: “Eu faço contraponto, não faço crítica ao voto de V. Exa.”

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