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Juiz afastado pelo TJ/SP é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O CNJ julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do Órgão Especial do TJ/SP que aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

10/3/2010


Improcedente

Juiz afastado pelo TJ/SP é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O CNJ julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do Órgão Especial do TJ/SP que aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão, por unanimidade, foi tomada na 100ª sessão plenária do Conselho realizada ontem, 9/3, em Brasília.

O juiz foi colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ/SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão. "Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, seja pontual, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de Revisão Disciplinar (RD nº 2009.10.00.006406-1).

O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ/SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado. O que mais se percebeu na época era o descompasso entre o juiz e o cartório. Uma contagem de feitos foi realizada para constatar a enorme diferença entre número de processos que estavam faltando no cartório sem registro no livro de cargas".

Pesquisa

O conselheiro Walter Nunes reconheceu que a existência de situações nas quais alguns magistrados deixam suas mazelas pessoais e psíquicas afetarem o trabalho, são muito comuns. Por essa razão, ele sugeriu que o CNJ realize uma pesquisa sobre os efeitos da sobrecarga de trabalho aos juízes. A sugestão foi aprovada pelos demais conselheiros. "A circunstância de o juiz, todos os dias, ser chamado para dar decisões sobre as mais diversas questões, no decorrer do tempo, acaba gerando consequências de ordem psicológica", justificou o relator.

Walter Nunes lembrou que o problema é tão sério que em 1995 o TJ/SP criou um serviço psicossocial que já realizou mais de 150 mil atendimentos a magistrados, atingidos por todo tipo de problema inclusive a síndrome do pânico.

Não é a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro é penalizado pelo TJ/SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura pelo mesmo motivo: morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da comarca de Itapetininga, em 1979, período em que o magistrado foi acusado de deixar a comarca para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho, além de levar para casa processos como HC, ação de reintegração de posse para apreciação de pedido de liminar, infração que o próprio juiz admitiu, depois de ter requisitado uma caminhonete para resgatar os processos na casa dele. Apesar das punições dadas ao juiz, o conselheiro Walter Nunes fez questão de mencionar que o TJ/SP "tratou o caso com extrema responsabilidade e respeito ao juiz".

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