Migalhas Quentes

Juíza de MT recorre ao Supremo contra pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ

A juíza Maria Cristina Oliveira Simões, aposentada compulsoriamente a bem do serviço público pelo CNJ pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro da magistratura, ingressou com MS 28743 no STF, com pedido de liminar, para suspender a decisão.

8/4/2010


Pedido de liminar

Juíza Maria Cristina Oliveira Simões recorre ao Supremo contra pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ

A juíza Maria Cristina Oliveira Simões, aposentada compulsoriamente a bem do serviço público pelo CNJ pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro da magistratura, ingressou com MS 28743 (clique aqui) no STF, com pedido de liminar, para suspender a decisão. A juíza integra o grupo de dez magistrados punidos em razão do suposto esquema de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

A defesa da magistrada alega que a aplicação da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman - clique aqui) ocorreu sem "a devida fundamentação e vulnerando a imprescindível proporcionalidade entre a conduta considerada e a punição havida ferindo-lhe direito líquido e certo".

Segundo o relator do Procedimento de Controle Administrativo que resultou na punição, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o presidente do TJ/MT escolheu os juízes que receberam a quantia, a título de atrasados, e o pagamento da parcela foi feito sem emissão de contracheque, mediante simples depósito em conta corrente, com base no critério subjetivo da "necessidade" de cada um. As parcelas maiores foram pagas aos integrantes da administração do TJ/MT (vice-presidente e corregedor-geral) como um verdadeiro "cala-boca" para que não se opusessem ao esquema, segundo o relator do processo no CNJ. Ives Gandra Filho salientou ainda que os juízes que receberam os atrasados serviram de "laranjas", ou seja, funcionaram como meros intermediadores do repasse das quantias pagas.

Para a defesa da juíza Maria Cristina Oliveira Simões há contradições no acórdão do CNJ que permitem suspeitar que a punição deveria seguir uma escala de envolvimento, que variaria da punição máxima prevista na Loman (aposentadoria compulsória) à advertência ou à censura. Outro argumento apontado pela defesa é o de que não há elemento de prova colhido nos autos a embasar a conclusão de que a juíza tinha ciência prévia de que seria utilizada como laranja no esquema. Além disso a defesa questiona: "a circunstância pela qual reconhece o acórdão embargado, que as importâncias 'emprestadas' pela embargante, se lhe fora devidamente restituída, não a afasta do esquema montado de socorro gracioso à Ordem Maçônica?".

O relator do MS, ministro Celso de Mello, verificou que não havia procuração nos autos e deu dez dias de prazo para a juíza juntar o documento, sob pena de extinção do processo. A procuração foi juntada no dia 6.

__________________
__________

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025