Advogado especialista em direito sancionador ambiental, sócio-fundador do escritório Farenzena Franco Advogados. Pós-graduado em Direito Administrativo e ex-servidor da Justiça Federal.
Da proteção à tirania ambiental: Por que embargos exigem controle tão rigoroso quanto prisões preventivas e como presunções automáticas impedem análises de tutelas de urgência adequadas.
Embargos de décadas violam a rebus sic stantibus. A medida cautelar só se sustenta enquanto presente o periculum in mora do ilícito, não do dano pretérito.
Órgãos ambientais cometem ilegalidade ao exigir regeneração e manter embargos em áreas conversíveis. O sistema CAR comprova: punir quem exerce direito declarado viola princípios básicos.