Migalhas Quentes

TST reduz indenização para advogado discriminado de R$ 100 pra 20 mil reais

Ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou desproporcional uma indenização concedida no valor 100 mil reduzindo-a para 20 mil. Para o ministro, a indenização foi exagerada quando comparada com o sofrimento decorrente de tratamento desigual.

9/4/2010


Indenização

TST reduz indenização para advogado discriminado de R$ 100 pra 20 mil reais

Ministro Guilherme Caputo Bastos considerou desproporcional uma indenização concedida no valor de R$ 100 mil reduzindo-a para 20 mil reais.

Para o ministro, a indenização foi exagerada quando comparada com o sofrimento decorrente de tratamento desigual.

Um advogado, funcionário do Bradesco, após ser demitido, moveu ação trabalhista contra o banco requerendo indenização por ter sido alvo de discriminação pela empresa. Ele alegou que, em virtude de ser negro, teria sido preterido em oportunidades de ascensão e promoção no banco, beneficiando outros funcionários menos experientes, mas de cor branca.

Inicialmente, o juiz de 1° grau não havia concedido o pedido do advogado, concluindo que, conforme as testemunhas, os benefícios dados aos outros funcionários tiveram por base critério de competência, como uma prova para aferição de conhecimentos. O ex-funcionário interpôs recurso ordinário ao TRT da 5ª região e acabou conseguindo a reforma da sentença e obtendo o reconhecimento a indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Para o TRT, em momento algum o Bradesco contestou as situações de discriminação alegadas pelo trabalhador, tampouco falou sobre um processo de seleção, cujo critério tenha sido a competência.

Conforme os indícios colhidos no processo, o regional registrou pelo menos três situações discriminatórias: a) somente em julho de 1999 o trabalhador havia sido enquadrado como advogado, embora já exercesse tal função desde julho de 1998; b) recebera salário inferior a outra colega, que exercia mesma função; c) perdeu promoção, que foi concedida a outro colega. Diante disso, o TRT condenou o banco ao pagamento de 100 mil reais por danos morais.

Por considerar desproporcional a indenização concedida a um ex-funcionário do Banco Bradesco, o banco apelou ao TST, mediante recurso de revista. O relator do processo na 7ª turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou desproporcional o valor concedido. Segundo o ministro, o TRT utilizou-se somente do porte econômico da empresa e das qualidades sociais das partes para fixar o valor, afrontando os princípios constitucionais da razoabilidade.

Assim, na busca de um parâmetro para novo valor, o relator tomou por base decisões indenizatórias do TST, mostrando que a quantia de 100 mil foi exagerada quando comparada com o sofrimento decorrente de tratamento desigual. Com isso, o ministro fixou a indenização em 20 mil reais, correspondente a doze remunerações mensais, suficiente para desestimular a repetição do ato ilícito.

Com esses fundamentos, a 7ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do Bradesco e diminuiu o valor da indenização por danos morais decorrente da discriminação.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Após água baixar, arquivo judicial de Porto Alegre tem processos esparramados

27/5/2024

Hurb indenizará cliente que não recebeu reembolso de pacote cancelado

27/5/2024

Advogado criminalista é assassinado a tiros em Minas Gerais

27/5/2024

Morre Léon Lima de Moraes, pai do ministro Alexandre de Moraes

28/5/2024

TRF-1: Graduada no exterior sem revalidação não é apta ao Mais Médicos

27/5/2024

Artigos Mais Lidos

Conceito de “prova nova” numa precisa abordagem doutrinária de Clarisse Lara Leite

27/5/2024

Rescisão unilateral do plano de saúde: O que fazer em caso de cancelamento indevido?

26/5/2024

A necessidade da intimação pessoal do devedor para a exigibilidade da multa cominatória

26/5/2024

Aviso de Miranda: Precisamos falar do direito de ser informado do direito ao silêncio

28/5/2024

Da incoerência entre a cessão de crédito e a LGPD

28/5/2024