Migalhas Quentes

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente.

23/5/2010

Decisão

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente.

O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de valor inferior a 50 ORTNs, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em razão do valor irrisório do processo executivo.

No mandado de segurança, o município argumentou que o cancelamento de débito de pequeno valor é ato privativo da Administração Pública, não sendo possível que essa providência seja suprida pelo Judiciário. Segundo ele, essa decisão judicial incentiva o não pagamento de tributos, sendo incompatível com a moralidade pública. O TJ/SP extinguiu o mandado de segurança sem julgamento do mérito.

No STJ, o município ratifica a fundamentação inicial, ressaltando que "a extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui-se violação a direito líquido e certo da Fazenda Pública que, ao teor da lei Federal 6.830/1980, deve ajuizar execução fiscal para cobrança de qualquer valor".

A 1ª seção é composta pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024