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TJ/SP acata limite para responsabilidade de prefeitos

O TJ/SP anulou multa expedida pelo TCE/SP

6/5/2005

 

Prefeitos

 

TJ/SP acata limite para responsabilidade de prefeitos

 

O TJ/SP anulou multa expedida pelo TCE/SP em face de ex-prefeito de Ribeirão Preto. O TCE/SP alegava que o então prefeito não teria cuidado de sancionar os responsáveis por contratação julgada irregular por aquela corte. Segundo o sócio José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, responsável pelo patrocínio da ação anulatória, “o julgado do TJ/SP (Apelação Cível 195.504-5/8-00), acatando nossos argumentos, reconheceu não se ter caracterizado nenhuma falta do ex-prefeito, uma vez que ele tomou as medidas cabíveis, instaurando uma comissão sindicante para apurar eventuais responsabilidades individuais. Daí em diante, certamente não cabia a ele definir o resultado da sindicância, sob pena até de quebra da isenção - que é própria do papel da respectiva comissão -, não podendo responder por qualquer conclusão do procedimento.”

 

O sócio explica que os tribunais de contas, por vezes, têm se seduzido pela tese de que os chefes de executivo municipais respondem por tudo que ocorra de irregular nas instâncias administrativas subordinadas, argumento muito utilizado em ações de improbidade administrativa. “O que óbvia e infelizmente tem provocado grandes injustiças, a começar pela situação vexatória em que é indevidamente colocado um administrador público em tais casos”, diz.

 

Porém, conclui Manesco, “é importante ressaltar que o TJ/SP tem reiterado manifestações, limitando a responsabilidade dos prefeitos ao âmbito de suas competências diretas e imediatas”.

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Fonte: Edição nº 152 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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