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TST - Doença cardíaca não dá aposentadoria integral a juiz classista

O Órgão Especial do TST negou MS a um juiz classista que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho.

28/1/2011


Aposentadoria

TST - Doença cardíaca não dá aposentadoria integral a juiz classista

O Órgão Especial do TST negou MS a um juiz classista que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho.

Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A lei 6.903/81 (clique aqui), que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento "levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades", manifestou o relator.

A enfermidade ficou caracterizada em 1995, quando o servidor exercia o cargo de juiz classista no triênio de 1994/1997 no Tribunal Regional da 5ª Região. Ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca e reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Em fins de 2001, entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão foi por unanimidade.

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