Migalhas Quentes

Soropositiva é condenada por transmitir intencionalmente vírus a parceiros

A mulher mantinha relações sexuais com vários parceiros, sem avisá-los que possuía a doença.

30/5/2011




O TJ/SC confirmou sentença prolatada no Vale do Itajaí, e manteve a condenação imposta a uma mulher portadora de AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, que mantinha relações sexuais com vários parceiros, sem avisá-los que possuía a doença. Em decisão da 2ª câmara Criminal, ela foi condenada à pena de dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave e falsidade ideológica, já que também fraudou um teste de DNA. A sanção acabou substituída por prestação pecuniária e serviços comunitários.

Conforme a denúncia, em agosto de 2005, a acusada, com o intuito de mostrar aos antigos companheiros que não portava o vírus HIV, solicitou a uma amiga que fizesse o exame em seu nome. No mesmo mês, na coleta de sangue, a cúmplice utilizou a certidão de nascimento da ré, para se passar por ela. Inconformada com o veredicto de 1º grau, a sentenciada apelou para o TJ e postulou a minoração das penas para o mínimo legal.

"As consequências são desfavoráveis à apelante, pois, de posse do exame laboratorial falso, o utilizou para ludibriar terceiros quanto ao seu verdadeiro estado de saúde, colocando-os na iminência de ter a saúde comprometida de forma incurável", comentou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar acolhimento ao pleito. Por fim, a câmara fez pequena redução no tocante à dosimetria da pena. A decisão foi unânime.

_____________
______

Leia mais - Notícias

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025