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Liminar suspende fiscalização em folhas de pagamento de 22 Tribunais

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar para suspender inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, sobre ganhos de servidores, magistrados e seus familiares em 22 Tribunais do país.

20/12/2011

Decisão

Liminar suspende fiscalização em folhas de pagamento de 22 Tribunais

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar para suspender inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, sobre ganhos de servidores, magistrados e seus familiares em 22 Tribunais do país. A decisão foi tomada ontem, 19, e acolheu um pedido da AMB, Anamatra e Ajufe.

As entidades impetraram o MS com o objetivo de anular atos da Corregedoria em procedimentos administrativos no CNJ que, no entendimento delas, quebrou o sigilo de dados de 216.800 juízes e servidores do Poder Judiciário, além dos seus parentes.

Segundo a Ajufe, o fundamento da ação é que qualquer cidadão brasileiro só pode ter o seu sigilo de dados quebrado por autorização judicial, na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos expressos do art. 5, inc. XII, da CF/88 (clique aqui).

As entidades também ajuizaram ADin, que foi distribuída à ministra Rosa Weber, para anular disposição regimental do CNJ (art. 8, inc. V) que permite a quebra de sigilo de dados de magistrados, sem autorização judicial e por decisão do CNJ.

Inspeções

A decisão de realizar estas vistorias em diversos Tribunais para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores foi tomada pela Corregedoria a partir de informações do Coaf, que apontaram a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 Tribunais.

Veja abaixo a decisão.

_________

Do Exmo. Sr. Min. Ricardo Lewandowski:

"(...) com fulcro no poder geral de cautela conferido ao julgador, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, em cognição sumária e em análise perfunctória dos autos, condizente com o atual momento processual, determino a suspensão da prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providências autuadas na Corregedoria Nacional de Justiça sob os números 0003245-34.2009.2.00.0000 e 0006288-08.2011.2.00.0000 até ulterior análise das informações abaixo requisitadas. Determino, em consequência, seja a autoridade apontada como coatora oficiada para que preste as informações pertinentes. Cumpra-se."

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