Migalhas Quentes

Recursos repetitivos definirão prestação de contas em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículos

A 2ª seção do STJ deve julgar, ainda este ano, recursos especiais sobre os temas. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

24/2/2012

Julgamentos

Recursos repetitivos definirão prestação de contas em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículos

A 2ª seção do STJ deve julgar, ainda este ano, recursos especiais que tratam de prestação de contas acerca da evolução do débito em contratos de mútuo bancário e financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

O primeiro caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por uma cliente contra o Banco Bradesco S/A, com o objetivo de obter informações acerca da evolução do débito em contrato de mútuo bancário (REsp 1.293.558).

A sentença julgou improcedente o pedido de prestação de contas, ao fundamento de não existir nenhum bem de propriedade do mutuário sob a gestão ou administração da instituição financeira mutuante.

O TJ/PR, ao julgar a apelação, manteve o entendimento da sentença, afirmando que, no contrato em espécie (mútuo feneratício), o banco entrega dinheiro ao mutuário, que por sua vez obriga-se a restituir o dinheiro emprestado nas condições estipuladas. Portanto, ao entregar o dinheiro, a instituição financeira perde sua disponibilidade, que passa à administração exclusiva do mutuário, não ficando o banco como depositário do numerário, tampouco administrando interesse alheio.

Inconformada, a consumidora alega, no recurso especial, o dever das instituições financeiras em prestar contas no caso de dúvidas existentes em contratos de mútuo bancário ou financiamento.

Financiamento de veículo

O segundo caso trata de ação de prestação de contas ajuizada por cliente contra Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, para buscar informações sobre a evolução do débito em contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária (REsp 1.293.689).

A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse de agir. O TJ/PR manteve a sentença, por considerar que não há nenhuma alegação quanto a inadimplemento, busca e apreensão ou venda extrajudicial do bem, não se podendo falar em administração de bens, créditos ou débitos por parte da instituição financeira.

O tribunal estadual ressaltou, também, que somente na hipótese de apreensão do veículo e leilão extrajudicial, cabe a ação de prestação de contas, pois ficaria caracterizada a administração de créditos do consumidor, o que não ocorre no caso.

No STJ, o consumidor alega que há entendimento majoritário sobre o dever das instituições financeiras em prestar contas, no caso de dúvidas existentes em contratos de mútuo bancário ou financiamento.

Devido à multiplicidade de recursos a respeito dos temas, o ministro Salomão resolveu submeter os julgamentos à seção como recursos representativos de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do CPC. Assim, todos os processos que tratam dos mesmos temas estão suspensos no STJ, nos TJs e nos TRFs.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024