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Juiz de PE recebe pena de censura

Magistrado Joaquim Lafayette Neto, de Recife, continuará trabalhando normalmente.

6/3/2012

Censura

Juiz de PE recebe pena de censura

Corte Especial do TJ/PE aplica pena de censura a juiz de PE. Tal punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Dos 15 magistrados que formam a corte, nove desembargadores votaram a favor da pena.

Para o desembargador Silvio Beltrão, o magistrado apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e tal punição já representaria uma dura medida. "Acredito que o juiz deva sim pagar pelos seus atos e faltas disciplinares, mas a aposentadoria compulsória é uma medida deveras hiperativa", afirmou o magistrado.

Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, afirmou a necessidade de punição para a "conduta indevida do magistrado". Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz.

Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJ/PE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados. "A meu ver, o próprio Poder Judiciário sai ferido com essa decisão. Um magistrado deve apresentar uma postura ética tanto em sua vida publica como na vida privada e tal preceito não foi seguido pelo magistrado aqui julgado", concluiu.

Caso

O juiz foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/11 diz que o magistrado, armado e embriagado, teria aprontado uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.

Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum.

Fonte: TJ/PE

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