Migalhas Quentes

Mantido direito de indústria à compensação de crédito-prêmio de IPI

Crédito podia ser abatido do IPI que incidia sobre os produtos vendidos no mercado interno brasileiro.

29/3/2012

Por maioria de votos, o STF reconheceu o direito de uma empresa multinacional a receber o crédito-prêmio do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados referente ao período de 1988 a 1998.

Esse direito havia sido reconhecido anteriormente pelo TRF da 2ª região e posteriormente confirmado pela 2ª turma do STF, em decisão que transitou em julgado em janeiro de 2001.

Entretanto, a União ajuizou ações rescisórias, tanto no TRF da 2ª região quanto no STF, questionando a decisão de ambas as cortes no caso. No TRF, questionou a decisão da 3ª turma daquele Tribunal, que reconheceu o direito da indústria ao crédito-prêmio pelo período de 10 anos; no STF, questionou decisão monocrática do ministro Néri da Silveira (aposentado), que negou seguimento a AI, interposto na Suprema Corte contra decisão do TRF da 2ª região que não havia admitido a subida de RExt ao STF. Nesse recurso, a União questionava o acórdão da 3ª turma, que lhe fora desfavorável.

O TRF da 2ª região deu provimento parcial à ação rescisória lá ajuizada, e reformou a decisão para reduzir em cinco anos o direito da empresa ao crédito-prêmio do IPI. Na reclamação, a indústria alegou que as duas ações rescisórias sobre o mesmo tema e o mesmo caso – propostas na mesma data no STF e no TRF da 2ª região – eram inviáveis.

O Plenário do STF, endossando voto da ministra Cármen Lúcia, relatora, entendeu que houve desrespeito à decisão do STF, quando o TRF da 2ª região acolheu parcialmente a ação rescisória da União e reformou, em parte, a decisão da 2ª turma do Supremo.

A maioria dos ministros também se reportou à súmula 249 do STF, que reconhece a competência da Corte Suprema para julgar ação rescisória "quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida", ou seja, tiver apreciado seu mérito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025