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Juiz de paz é condenado por não comparecer a casamento

Cerimônia foi realizada por um suboficial depois de autorizada pelo juiz de plantão.

2/4/2012

Um juiz de paz substituto foi condenado, juntamente com o Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova/MG, a indenizar em R$10 mil um casal de noivos por não comparecer à cerimônia de casamento que iria celebrar. A decisão é do juiz Paulo Rogério de Souza, em cooperação na 18ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.

O juiz de paz nomeado disse que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado por uma suboficial designada.

Ao analisar os documentos juntados no processo, o julgador constatou que restou comprovada a indicação do juiz de paz para presidir o casamento e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.

O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.

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