É indevido o ISS sobre a locação de espaço físico compartilhado porque não há previsão na lista anexa à LC 116/03. As empresas têm o direito de restituírem o ISS mediante ação judicial.
o STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade porque não se trata de verba remuneratória, mas sim verba previdenciária.
Tanto é inquestionável a responsabilidade técnica dos contadores reunidos em uma sociedade de natureza intelectual, que a mesma não pode ser considerada empresária, nos termos do artigo 966, parágrafo único e 982 do CC.