Migalhas Quentes

Mantida penhora de rendas do Vasco da Gama obtidas no Brasileirão 2010/11

Clube não comprovou que a penhora impediria o pagamento dos salários de seus funcionários.

28/7/2012

O ministro Ari Pargendler, da 4ª turma do STJ, rejeitou medida cautelar que buscava suspender a penhora das rendas do Club de Regatas Vasco da Gama obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011. A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda.

De acordo com o Vasco, a penhora comprometeria o pagamento dos salários de seus funcionários e impediria que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando "invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida". Entretanto, o time não comprovou as alegações.

O relator entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica. "A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora", explicou o presidente da Corte. Segundo ele, "as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas".

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