Migalhas Quentes

Corregedoria do ES define procedimento para casamentos homoafetivos

No processo de casamento civil não poderá haver distinção em razão do sexo.

23/8/2012

No último dia 15, a Corregedoria Geral de Justiça do ES publicou no DJES o ofício-circular 52/12 (v. abaixo), que recomenda aos oficiais do registro civil o procedimento a ser seguido nos casos de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos.

_______

Estado do Espírito Santo
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 59/2012

EMENTA: Procedimento de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades do foro extrajudicial;

CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF e ADIN 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo;

CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1183378;

RESOLVE

RECOMENDAR aos oficiais do registro civil de pessoas naturais que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil, nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

De Nova Venécia para Vitória/ES, 15 de agosto de 2012

Desembargador Carçps Henrique Rios do Amaral

Corregedor-Geral da Justiça

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