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Marcos Valério é condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de reclusão

Pena é relativa aos crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.

24/10/2012

O empresário Marcos Valério, réu do mensalão, recebeu as penas de 2 anos e 11 meses pelo crime de formação de quadrilha, 4 anos e 1 mês por corrupção ativa referente à Câmara e 4 anos e 8 meses por peculato, também relativo à Câmara, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão. O sócio das agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação também terá que pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado.

Ainda faltam os cálculos das penas quanto aos delitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato no tocante ao BB e corrupção ativa concernente ao BB e aos partidos da base aliada do governo.

Confusão

Durante a dosimetria, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, cometeu erros ao aplicar critérios para a definição das penas de Marcos Valério. O primeiro equívoco ocorreu quanto ao crime de quadrilha. O ministro quis aplicar a pena de multa, que não é aceita para o crime. Ele foi alertado sobre o engano pelo ministro Luiz Fux e afastou essa punição.

O relator também recuou após adotar uma pena prevista em lei que não estava em vigor quando aconteceu o crime de corrupção ativa de Valério em contratos de publicidade do Banco do Brasil. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor, lembrou que o delito ocorreu em 2003, quando ainda valia norma que estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de 2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos.

Desempate

O plenário do STF decidiu que o empate beneficia o réu. Com isso, os ex-deputados João Borba, João Magno e Paulo Rocha e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. Em relação ao delito de formação de quadrilha, foram absolvidos o deputado Federal Valdemar Costa Neto, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

Votação

Outro entendimento adotado pelo Supremo foi o de que os ministros que votaram pela absolvição dos réus não poderão participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas nos casos em que tenham ficado vencidos na votação.

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