Migalhas Quentes

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor

Quanto ao local de pagamento, não se aplica a lei que trata dos protestos de títulos em geral, mas a lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata.

30/10/2012

A 4ª turma do STJ entendeu que o protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. A Corte entendeu ainda que o dever de cancelar tal protesto após o pagamento é do devedor.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata.

De acordo com ele, a discussão a respeito de alegado abuso de direito por parte da ré, por não ter efetuado o protesto no domicílio da devedora, é irrelevante para o deslinde da questão. "Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título", afirmou.

Quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de que "qualquer interessado" poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025