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Expressão "Deus seja louvado" continuará nas cédulas de Real

Dizeres encontram-se há quase três décadas impressos no papel-moeda.

3/12/2012
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A juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de SP, indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF/SP para retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real no prazo de 120 dias.

A magistrada sustenta que não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social. "Não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há nenhuma outra representação perante o MP neste sentido", declarou.

Segundo a juíza, a expressão não representa um incômodo à sociedade. "A menção à expressão 'Deus' nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades", endossou.

  • Processo: 0019890-16.2012.4.03.6100

Veja a íntegra da decisão.

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