Migalhas Quentes

Expressão "Deus seja louvado" continuará nas cédulas de Real

Dizeres encontram-se há quase três décadas impressos no papel-moeda.

3/12/2012

A juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de SP, indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF/SP para retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real no prazo de 120 dias.

A magistrada sustenta que não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social. "Não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há nenhuma outra representação perante o MP neste sentido", declarou.

Segundo a juíza, a expressão não representa um incômodo à sociedade. "A menção à expressão 'Deus' nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades", endossou.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

"Deus seja louvado"

29/11/2012
Migalhas Quentes

MPF/SP quer retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real

12/11/2012

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024