Migalhas Quentes

Expressão "Deus seja louvado" continuará nas cédulas de Real

Dizeres encontram-se há quase três décadas impressos no papel-moeda.

3/12/2012

A juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de SP, indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF/SP para retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real no prazo de 120 dias.

A magistrada sustenta que não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social. "Não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há nenhuma outra representação perante o MP neste sentido", declarou.

Segundo a juíza, a expressão não representa um incômodo à sociedade. "A menção à expressão 'Deus' nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades", endossou.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

"Deus seja louvado"

29/11/2012
Migalhas Quentes

MPF/SP quer retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real

12/11/2012

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025