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MPF/Erechim pede suspensão de propaganda que anuncia juros de zero por cento

11/10/2005


MPF/Erechim pede suspensão de propaganda que anuncia juros de zero por cento


O procurador da República no município de Erechim/RS, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, ingressou ontem com Ação Civil Pública na Justiça Federal, com validade para todo o Brasil, contra o Banco PanAmericano por prática de propaganda enganosa. O procurador questiona a propaganda divulgada nos veículos de comunicação, na qual o banco estaria cobrando juros de zero por cento nos empréstimos a pensionistas e aposentados a serem pagos através de desconto nos benefícios recebidos do INSS, através do sistema de crédito Cred Amigo. Também são réus na ação o INSS e o Banco Central.

Na ação, o Ministério Público Federal quer que a Justiça ordene o Banco PanAmericano a abster-se de veicular a propaganda enganosa, "em razão da grave omissão contida na mensagem publicitária" ou que seja obrigada a constar, na propaganda, "de forma ostensiva", que a taxa de juros zero refere-se, apenas, aos financiamentos que devem ser pagos em, no máximo, três parcelas.

O procurador da República explica que, ao ser informado da existência da propaganda nos meios de comunicação, buscou referências no site da empresa e por meio telefônico. "No site", salienta Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, "confirmamos a informação de que o banco estaria concedendo empréstimos aos aposentados com taxas de juros a partir de zero por cento. Por telefone, nos informaram que para ser firmado contrato referente ao Cred Amigo, não seria necessária qualquer consulta a órgãos de proteção ao crédito, bastando apenas informar o número do benefício e que este deveria ser pago no tempo máximo de 48 meses. Ficamos sabendo, então, que entre a quarta e 36ª parcela, os juros poderiam chegar a 3,4% aos mês".

Mário Sérgio Ghannagé Barbosa entende que o fato de ser desnecessária consulta a órgãos de proteção de crédito contribui para o sobre-endividamento dos aposentados e pensionistas, uma vez que diante da impossibilidade de pagar o crédito contraído, poderá ocasionar o compromentimento considerável das rendas de seus familiares. "Por outro lado", destaca ele, "os bancos têm a garantia à percepção do pagamento, a partir do benefício pago pelo INSS, tornando o risco de inadimplência quase nula".

No pedido principal, o procurador quer a condenação do Banco PanAmericano ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos aponsentados contratantes e R$ 100 mil por danos morais coletivos, causados ao grupo social composto pelos consumidores aposentados e pensionistas, que se submeteram à propaganda enganosa.
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