Migalhas Quentes

Record não pode divulgar vida pessoal da atriz Paola Oliveira

Decisão é da juíza de Direito Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.

25/7/2013

A juíza de Direito Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, proibiu a TV Record e colunista do portal R7 de divulgarem qualquer notícia relacionada à vida privada da atriz Paola Oliveira, em especial de seus relacionamentos pessoais. Em caso de descumprimento da liminar, as rés serão multadas em R$ 10 mil por veiculação. Segundo Paola, a jornalista e a Central Record de Comunicação tem divulgado fatos inverídicos relacionados à sua vida privada, o que tem lhe causado transtornos.

"O Estado Juiz não pode permitir que a pretexto de divulgar fatos – este é sempre o jargão – possa qualquer um, mesmo o profissional de mídia, fazer uso de elucubrações desvinculadas dos acontecimentos reais, que permitam a exposição da pessoa objeto da notícia ou nota, que fica fragilizada perante a opinião pública, tendo seu direito à intimidade violado", considerou a juíza na decisão.

Segundo a magistrada, é preciso reconhecer que uma pessoa pública tem o direito à dignidade pessoal. "As pessoas públicas também merecem a tutela do Estado para proteção de sua vida privada, em especial quanto a temas como vida afetiva, vida familiar e relacionamentos pessoais, sobretudo se estes não dizem respeito ao ambiente de trabalho", afirmou.

A proibição não se estende à divulgação da vida pública da atriz, em especial relativa à sua atividade profissional, inclusive aos personagens que interpreta. As rés serão intimadas da decisão.

Processo: 0022448-63.2013.8.19.0209

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025